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Portugal 2020 e Benefícios Fiscais: A optimização muitas vezes esquecida

Diversas empresas nos últimos anos realizaram investimentos à Inovação Produtiva. Muitos desses investimentos beneficiaram de um incentivo financeiro atribuído no âmbito de Programas Operacionais enquadráveis no Portugal 2020.

No entanto – de acordo com a nossa experiência – muitas empresas não calcularam benefício fiscais sobre os mesmos investimentos. De facto, a posição da Autoridade Tributária é muito clara sobre o assunto: “o sujeito passivo poderá usufruir, em simultâneo, do incentivo financeiro atribuído no âmbito do Portugal 2020 e do RFAI, desde que o montante total destes auxílios de Estado (ambos com finalidade regional e concedidos ao mesmo investimento) respeite os limites máximos”.

Desta forma não existem dúvidas que um investimento que tenha beneficiado do Portugal 2020 poderá usufruir do RFAI. Assim, a empresa poderá somar ao impacto financeiro do Portugal 2020, a obtenção de um crédito fiscal relevante que poderá chegar a 25% do investimento. O montante dos benefícios fiscais deverá ser calculado por forma que o somatório dos incentivos financeiros e dos benefícios fiscais não ultrapassem os limites legais em valores atualizados.

Assim, é crítico para o calculo cumulativo de Portugal 2020 e RFAI, ter em consideração:

  • Cumprimento da regulamentação própria do RFAI, nomeadamente a verificação cumulativa dos requisitos.
  • Cálculo dos benefícios fiscais relativos ao investimento realizado em aplicações relevantes no período de tributação e respectivos valores atualizados;
  • Determinação da intensidade dos auxílios concedidos ao mesmo investimento, em percentagem, resultante do quociente entre o montante total dos auxílios de Estado e o montante das aplicações relevantes;
  • Cálculo do limite máximo de auxílio, de acordo com o Código Fiscal do Investimento;
  • Apuramento, quando aplicável, do excesso entre o limite máximo de auxílio e o montante dos auxílios de Estado concedidos ao mesmo investimento.

Até Junho de 2021, as empresas poderão, caso cumpram as requisitos, calcular o RFAI sobre os investimentos realizados nos anos de 2018 e 2019.

A Capitalizar poderá auxiliar a recuperar créditos de imposto sobre investimentos feitos em 2018 e 2019. Este poderá materializar-se através de um eventual reembolso de imposto IRC pago em excesso em 2018 e 2019, e a criação de créditos fiscais possíveis de serem usados até 2028 e 2029.

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