A reprogramação do Portugal 2030 traz novas condições de apoio. A seguir, destacamos as principais medidas que serão implementadas para fortalecer a execução dos projetos.
Acesso a grandes empresas
As grandes empresas serão elegíveis para apoio comunitário em condições particulares, mais concretamente projetos de investimento realizados em três áreas específicas – biotech, cleantech e digital – e enquadrados na iniciativa STEP, criada pela UE para apoiar a indústria e fomentar o investimento em tecnologias críticas na Europa.
O enquadramento dos projetos na iniciativa STEP traduzir-se-á numa majoração das taxas de apoio em 10%, independentemente da dimensão da empresa.
Apesar do atual mapa de auxílios regionais limitar os apoios às grandes empresas, quando elegíveis, a 30%, com o enquadramento nas áreas da iniciativa STEP esse limite poderá ir até 40%.
Nos restantes casos, as PME usufruir de taxas de apoio poder vir a usufruir de taxas de incentivo até 60%.
Dispensa de garantia bancárias até adiantamentos de 30%
As empresas poderão aceder a um adiantamento de 30% do incentivo, sem necessidade de garantia bancária. Esta medida representa uma melhoria face ao anterior limite de 10%.
Serão ainda possíveis adiantamentos de 40% do incentivo, mediante a apresentação de garantia bancária ou através de instrumentos financeiros, que serão brevemente disponibilizados, em parceria com o Banco de Fomento. continuarão a estar disponíveis no PT2030 de forma a garantir maior disponibilidade de tesouraria para a execução dos projetos.
Estas medidas visam reforçar a liquidez das empresas e aumentar a capacidade de execução dos projetos financiados.
Modelo Híbrido de Financiamento para Projetos de Inovação Produtiva
Os próximos concursos de Inovação Produtiva já apresentarão um modelo híbrido de financiamento, nos projetos realizados em territórios de não baixa densidade. O modelo combina componente não reembolsável (a fundo perdido) e componente reembolsável, através de empréstimos via Banco do Fomento e banca comercial.
À semelhança do que acontecia no Portugal 2020, haverá a possibilidade da componente reembolsável poder vir a ser convertida em incentivo não reembolsável mediante cumprimento de indicadores contratualizados.
Já no que respeita aos projetos de inovação produtiva localizados em territórios de baixa densidade, estes continuarão a ser financiados exclusivamente pela componente não reembolsável.
Capitalizar, 15 de maio 2025