PRESENÇA NOS MEDIA

A contratação de profissionais altamente qualificados é um dos maiores desafios das pequenas e médias empresas (PME) portuguesas. Embora o retorno do talento seja inegável, os custos salariais elevados e a demora no retorno financeiro costumam travar o crescimento dos negócios. Para resolver este problema, o programa CENTRO 2030 lançou
A contratação de profissionais altamente qualificados é um dos maiores desafios das pequenas e médias empresas (PME) portuguesas. Embora o retorno do talento seja inegável, os custos salariais elevados e a demora no retorno financeiro costumam travar o crescimento dos negócios. Para resolver este problema, o programa CENTRO 2030 lançou
O desconto municipal no IRS dá às autarquias a possibilidade de devolver aos seus munícipes até 5% do imposto liquidado. Para o ano de 2026, foram 207 os municípios que optaram por prescindir de uma parte – ou mesmo da totalidade – dessa receita, traduzindo‑se num reembolso direto para os contribuintes.
O desconto municipal no IRS dá às autarquias a possibilidade de devolver aos seus munícipes até 5% do imposto liquidado. Para o ano de 2026, foram 207 os municípios que optaram por prescindir de uma parte – ou mesmo da totalidade – dessa receita, traduzindo‑se num reembolso direto para os contribuintes.
No dia 30 de abril abriram vários concursos de apoio dirigidos a empresas sediadas na região do Algarve, com o objetivo de estimular o investimento, a inovação e a competitividade do tecido empresarial regional. Conheça estes incentivos financeiros, as taxas de financiamento e os prazos de candidatura. Sistema de Incentivos de Base
No dia 30 de abril abriram vários concursos de apoio dirigidos a empresas sediadas na região do Algarve, com o objetivo de estimular o investimento, a inovação e a competitividade do tecido empresarial regional. Conheça estes incentivos financeiros, as taxas de financiamento e os prazos de candidatura. Sistema de Incentivos de Base

Ceder casa a trabalhadores dá incentivos fiscais em 2024

Capitalizar explica como vai funcionar este novo benefício fiscal previsto no OE 2024. A medida está prevista no OE 2024. As empresas que cedam habitação aos seus trabalhadores terão incentivos fiscais a partir do próximo ano. O designado “Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores” dá

Ceder casa a trabalhadores dá incentivos fiscais em 2024

Capitalizar explica como vai funcionar este novo benefício fiscal previsto no OE 2024. A medida está prevista no OE 2024. As empresas que cedam habitação aos seus trabalhadores terão incentivos fiscais a partir do próximo ano. O designado “Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores” dá

Empresas que cedam casa a trabalhadores vão ter benefício fiscal. Veja as regras

É uma das medidas propostas pelos patrões que o Governo acolheu no Orçamento para o próximo ano: as empresas que cederem casa aos seus trabalhadores vão ter benefícios fiscais. Conheça as regras. As empresas que cederem casas aos seus trabalhadores vão ter direito a um benefício em

Empresas que cedam casa a trabalhadores vão ter benefício fiscal. Veja as regras

É uma das medidas propostas pelos patrões que o Governo acolheu no Orçamento para o próximo ano: as empresas que cederem casa aos seus trabalhadores vão ter benefícios fiscais. Conheça as regras. As empresas que cederem casas aos seus trabalhadores vão ter direito a um benefício em

Empresas que cedam casa a trabalhadores vão ter benefício fiscal. Veja as regras

É uma das medidas propostas pelos patrões que o Governo acolheu no Orçamento para o próximo ano: as empresas que cederem casa aos seus trabalhadores vão ter benefícios fiscais. Conheça as regras As empresas que cederem casas aos seus trabalhadores vão ter direito a um benefício em

Empresas que cedam casa a trabalhadores vão ter benefício fiscal. Veja as regras

É uma das medidas propostas pelos patrões que o Governo acolheu no Orçamento para o próximo ano: as empresas que cederem casa aos seus trabalhadores vão ter benefícios fiscais. Conheça as regras As empresas que cederem casas aos seus trabalhadores vão ter direito a um benefício em

Empresas que cedam casa a trabalhadores terão incentivos fiscais em 2024. É assim que vai funcionar o novo benefício

A medida está prevista no OE 2024. As empresas que cedam habitação aos seus trabalhadores vão ter incentivos fiscais a partir do próximo ano. O designado «Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores» dá descontos em sede de IRC e ainda isenção de IRS. A

Empresas que cedam casa a trabalhadores terão incentivos fiscais em 2024. É assim que vai funcionar o novo benefício

A medida está prevista no OE 2024. As empresas que cedam habitação aos seus trabalhadores vão ter incentivos fiscais a partir do próximo ano. O designado «Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores» dá descontos em sede de IRC e ainda isenção de IRS. A

Empresas que cedam casa a trabalhadores terão benefícios fiscais em 2024

A medida está prevista no OE 2024: as empresas que cedam habitação aos seus trabalhadores vão ter incentivos fiscais a partir do próximo ano. O designado “Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores” dá descontos em sede de IRC e ainda isenção de IRS. A consultora Capitalizar explica

Empresas que cedam casa a trabalhadores terão benefícios fiscais em 2024

A medida está prevista no OE 2024: as empresas que cedam habitação aos seus trabalhadores vão ter incentivos fiscais a partir do próximo ano. O designado “Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores” dá descontos em sede de IRC e ainda isenção de IRS. A consultora Capitalizar explica

OE2024: Empresas que cedam casa a trabalhadores vão ter incentivos fiscais no próximo ano

Os trabalhadores que façam parte do agregado familiar da empresa estão excluídos do benefício, bem como “os membros de órgãos sociais da entidade patronal e os trabalhadores que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 10% do capital social”, acrescenta a consultora.

OE2024: Empresas que cedam casa a trabalhadores vão ter incentivos fiscais no próximo ano

Os trabalhadores que façam parte do agregado familiar da empresa estão excluídos do benefício, bem como “os membros de órgãos sociais da entidade patronal e os trabalhadores que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 10% do capital social”, acrescenta a consultora.