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Rendas e juros de crédito à habitação dão alívio no IRS.

Quem paga renda de casa ou tem um empréstimo para habitação pode conseguir um alívio no IRS, desde que se trate da sua casa permanente e que o crédito tenha sido feito até ao final de 2011. Nesses casos, é possível deduzir uma parte das despesas.

Para quem arrenda casa, é possível abater ao imposto 15% do valor pago em rendas, até um máximo de 600 euros por ano. Se os rendimentos da família forem muito baixos (até 7.703 euros anuais de matéria coletável), esse limite pode subir até 900 euros.

Se, em vez de arrendar, a pessoa estiver a pagar um empréstimo antigo, também pode deduzir 15% dos juros, até um teto de 296 euros. Para famílias com rendimentos baixos, este valor pode ir até 450 euros.

Ao preencher a declaração de IRS, essas deduções costumam vir já incluídas no anexo H, no quadro 6 C. O ideal é verificar se os dados estão corretos e, se estiverem, basta confirmar. Se houver algum erro, é possível corrigir manualmente, usando os códigos certos: 654 para rendas e 655 para juros. No entanto, quem optar por introduzir estes dados manualmente terá de inserir todas as outras despesas dedutíveis também (como saúde, educação ou despesas gerais).

No caso dos senhorios, os rendimentos com arrendamento são sempre tributados. Podem ser englobados com os outros rendimentos ou tributados separadamente. A melhor opção depende de simulações, porque o impacto no IRS varia.

Se for usada a taxa especial, o senhorio preenche o anexo F (quadro 4). As taxas variam: 28% para contratos antigos (antes de 2019 e sem renovação), 25% para contratos recentes de habitação permanente, e até 5% para contratos de muito longa duração (mais de 20 anos). Já os rendimentos com casas que não são a residência principal são sempre taxados a 28%.

ECO.sapo, 15 de maio 2025

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