O Banco de Portugal recorda que há limites legais para o custo total do crédito ao consumo e que esses tetos são revistos e publicados trimestralmente.
Esta entidade calcula para cada trimestre, a taxa anual de encargos efetiva global máxima (TAEG máxima) que pode ser aplicada em novos contratos de crédito aos consumidores, bem como a taxa anual nominal máxima nas ultrapassagens de crédito. Estas taxas máximas funcionam como limites: acima delas, as instituições não podem celebrar contratos de crédito ao consumo.
Como são calculadas as taxas máximas
De acordo com o Decreto‑Lei n.º 133/2009, as taxas máximas para cada tipo de crédito ao consumo resultam das TAEG médias efetivamente praticadas no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo em nenhum caso exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%. Para facilidades de descoberto e ultrapassagens de crédito, a TAEG máxima e a TAN máxima são iguais à TAEG máxima definida para as facilidades de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.
Porque é que isto importa para o consumidor
Estes limites servem para conter o custo do crédito em segmentos tipicamente mais caros, como cartões de crédito, linhas de crédito, descobertos ou crédito pessoal, e são uma referência essencial para comparar propostas dos bancos. Antes de contratar, vale a pena confirmar no Portal do Cliente Bancário quais são as taxas máximas em vigor no trimestre e avaliar se a TAEG proposta pela instituição está próxima desse teto.

Banco de Portugal, 05 de março de 2026
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