“Foi publicado o Despacho n.º 10/2022-XXII, de 7 de janeiro, do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que vem desconsiderar o requisito de diminuição da faturação comunicada através do E-Fatura para se poder beneficiar da flexibilização do IVA mensal e das retenções na fonte de IRS e de IRC, com pagamento no decurso do 1.º semestre de 2022, nos termos do previsto do novo regime aprovado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro.”
A Ordem dos Contabilistas certificados fizeram uma análise e resumo deste novo regime, abordando os seguintes tópicos :
- Flexibilização do IVA Trimestral: 4º Trimestre de 2021 e 1º Trimestre de 2022;
- Flexibilização do IVA Mensal: Meses de Novembro, Dezembro e Janeiro;
- Flexibilização Retrnções na Fonte: Dezembro de 2021 e Maio de 2022.
Consulte a análise e resumo deste novo regime aqui.
Para consultar o Despacho nº 10/2022-XXII carregue aqui.
07/01/2022, Ordem dos Contabilistas Certificados