Foi publicado a 25/01/2022 o Despacho nº 28/2022-XXII pelo Secretário De Estado Adjunto E Dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. Este despacho pretende fazer um ajuste pontual ao calendário fiscal de 2022, determinando, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que a comunicação de inventários a que se refere o artigo 3º-A do Decreto-Lei n.º198/2012 de 24 de agosto, mantenha a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 28 de fevereiro de 2022, para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos da atual redação do referido artigo.”.
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25/01/2022, Autoridade Tributária e Aduaneira