No ano de 2023 entram em vigor alterações às obrigações legais das empresas.
- Comunicação de inventários: será obrigatório realizar comunicação dos inventários valorizados do ano de 2022 à Autoridade Tributária.
- Fatura eletrónica, a partir de 1 de Janeiro de 2023, não serão mais aceites faturas em pdf como fatura eletrónica. Para garantir a legalidade das faturas será obrigatório a utilização de assinatura digital qualificada.
- A partir de 1 de janeiro de 2023 os documentos fiscalmente relevantes terão obrigatoriamente de ter não só o QR Code, mas também, um Código Único de Documento (ATCUD). Para obter este novo código, o ATCUD, é obrigatório comunicar as séries documentais à AT.