No mês de novembro foram publicados os Despachos n.º 317/2022-XXIII, de 14 de novembro de 2022 e o n.º 318/2022-XXIII, de 15 de novembro que pretendem dar um apoio adicional às empresas a fim de enfrentarem a atual conjuntura económica.
Os dois apoios previstos nos referidos despachos preveem a “Possibilidade de ser dispensado de metade do 3.º pagamento por conta de IRC referente ao período de tributação de 2022” e ainda a “Possibilidade de aumento de 2 para 3 ou 6 prestações dos planos de flexibilização do IVA do 3.º trimestre de 2022 e do IVA mensal de setembro e outubro de 2022”.
O primeiro apoio referido aplica-se a empresas consideradas “micro ou PME ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap)” e “inclui também empresas com período de tributação diferente do ano civil, para o período de tributação iniciado após 1 de janeiro de 2022”. Já o segundo aplica-se a “todos os sujeitos passivos, independentemente da dimensão e não apenas a entidades consideradas como micro ou PME ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap)”.
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