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Apoios à Contratação: Programa AVANÇAR

EM QUE CONSISTE:

O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível 5 6 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

DESTINATÁRIOS

Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5 6 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

REQUISITOS- Entidade Empregadora

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso;
  • Não ter sido condenada em processo crime ou contraordenacional por violação de legislação do trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

REQUISITOS- Concessão de apoio financeiro

  • A publicitação e registo de oferta de emprego no portal do IEFP, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa AVANÇAR;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a 1330 euros, com jovem desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego, atingido por via do apoio Considera se que existe criação líquida de emprego quando, no mês de registo da oferta de emprego, a entidade
    empregadora tiver alcançado por via do apoio financeiro previsto na presente medida um número total de trabalhadores superior à média de trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo
    da oferta de emprego;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.

APOIOS

PAGAMENTOS

1ª Prestação: 60% até 20 dias úteis após o início de vigência de todos os contratos apoiados

2ª Prestação: 20% no 13º mês de vigência do último contrato iniciado

3ªPrestação: 20% paga no 25º. mês de vigência do último contrato iniciado

CANDIDATURAS

O prazo para candidatura: 21 de dezembro de 2023

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