O SIFIDE II, ou Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial, atualmente em vigor em Portugal, é destinado a incentivar as atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) realizadas por empresas. Este sistema oferece benefícios fiscais significativos às empresas que investem em projetos de I&D, possibilitando as empresas uma dedução até 100% da coleta de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
O SIFIDE II baseia-se numa lógica de apoio às despesas elegíveis em I&D, incluindo despesas com pessoal, aquisição de bens e serviços, e outras despesas relacionadas com atividades de I&D. O cálculo do crédito fiscal é composto por duas partes:
a) a taxa de base de 32,5% aplicada sobre as despesas realizadas naquele período em I&D; b) uma taxa incremental correspondente a 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000,00 euros.
Este sistema visa promover a competitividade e inovação das empresas portuguesas, estimulando o investimento em atividades de I&D. Ao fazê-lo, contribui para o crescimento económico do país e para a criação de emprego qualificado.
É importante notar que o SIFIDE II está sujeito a critérios específicos de elegibilidade e procedimentos de candidatura, os quais devem ser seguidos pelas empresas interessadas em beneficiar destes incentivos fiscais, pelo que desseguida apresentamos um breve guia para a submissão de candidaturas ao SIFIDE II em cinco fases.
1. Avaliar a adequação dos projetos ao SIFIDE
Antes de mais, é necessário verificar se os projetos desenvolvidos pela empresa se enquadram nos critérios do SIFIDE. Isso implica uma revisão dos trabalhos realizados em 2023, para identificar se estes se poderão enquadrar como atividades de I&D.
Importa esclarecer que mesmo empresas que não possuam um Departamento de I&D formalizado isso não é impeditivo desta se candidatarem a este Sistema de Incentivos, desde que realizem atividades dessa natureza, seja na investigação de novos conhecimentos técnicos, seja no desenvolvimento de novos produtos e/ou processos.
A este respeito, a ANI publicou um Guia Público de Avaliação, onde são apresentados os critérios que caracterizam uma atividade de I&D como: nova, criativa, incerta, sistemática e transferível e/ou reproduzível.
O caráter público deste documento permite o autodiagnóstico, por parte das empresas, para a correta identificação dos projetos com caráter de I&D.
2. Levantamento de informação e documentação financeira e técnica
Identificados os projetos, é importante o levantamento dos elementos necessários para suportar uma descrição técnica robusta, para cada projeto. Paralelamente, é fundamental reunir toda a documentação contabilística e financeira relevante, assim como o levantamento das alocações dos recursos humanos envolvidos em cada um dos projetos.
Também não deverá ser descurada a inclusão de elementos visuais de suporte, como imagens ou gráficos, que enriqueçam a compreensão dos projetos apresentados. Esta documentação visual pode ajudar a ilustrar processos, resultados ou protótipos desenvolvidos durante o projeto de I&D. Assim, tal informação complementar deverá ser organizada e anexada adequadamente para reforçar a candidatura ao SIFIDE.
3. Elaborar a descrição detalhada de cada projeto
Caso os projetos cumpram com os critérios acima referidos, é crucial preparar uma descrição técnica detalhada que explique a motivação tecnológica, os objetivos, a análise do estado da arte e das incertezas técnicas e científicas, as atividades realizadas e as conclusões alcançadas.
Através da candidatura, essa fundamentação será submetida à Agência Nacional de Inovação (ANI) para avaliação por peritos das áreas/setores de atividade da empresa candidata.
4. Estimativa de crédito fiscal
Tendo por base a informação recolhida, é essencial apurar a estimativa do crédito fiscal potencial. A otimização do benefício passa pela devida identificação de todas as despesas elegíveis passíveis de candidatar, bem como a correta aplicação dos limites, taxas e majorações aplicáveis. A conjugação com financiamentos a projetos no âmbito de programas de apoio nacionais ou comunitário poderá contribuir para tornar este processo ligeiramente mais complexo.
Esta fase dos trabalhos assume particular importância no SIFIDE 2023, uma vez que uma das grandes novidades do novo formulário passa pelo envio de um Mapa de Despesas. O correto reporte e preenchimento desse mapa dependerá da qualidade da recolha do tratamento da informação que integre a estimativa de crédito.
5. Preenchimento do formulário e submissão da candidatura
Com toda a informação reunida e já na fase final dos trabalhos, é hora de preencher o formulário disponível na plataforma da ANI dedicada ao SIFIDE.
Os diferentes campos de argumentação apresentam limites de caracteres que deverão ser cumpridos escrupulosamente. Assim, o preenchimento requer precisão e uma revisão cuidada de todos os campos para evitar erros ou omissões.
Os valores devolvidos no simulador fiscal do formulário terão de ser validados, projeto a projeto, por forma a que haja um perfeito alinhamento com os valores apurados na estimativa anteriormente preparada.
É ainda necessário dar particular atenção aos anexos submetidos, atendendo a que a documentação atualmente exigida é diferente face a anos anteriores.
PMEMagazine, 23 de maio de 2024