O que são as férias fiscais e contributivas?
O regime de “férias fiscais e contributivas” prevê̂ um conjunto de regras de diferimento e suspensão dos prazos de cumprimento das obrigações fiscais e contributivas e relativos ao procedimento tributário.
Qual o calendário de diferimento das obrigações fiscais e contributivas durante o mês de agosto?
Com a aplicação do regime das férias fiscais e contributivas, o calendário das obrigações fiscais e contributivas que, normalmente, se cumpririam no mês de agosto, passam a ter o seguinte calendário:
Obrigações declarativas a cumprir até 25 AGOSTO 2024
- Envio da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (DRI e DR online) relativas ao mês de julho de 2024.
Obrigações declarativas e/ou de pagamento a cumprir até 31 AGOSTO 2024
- Declaração de retenções na fonte de IRS / IRC – Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes a julho de 2024;
- Envio da Declaração Mensal de Remunerações à AT (DMR AT), pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, relativas ao mês de julho de 2024.
- E-fatura – Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos (envio do SAF-T) emitidas no mês de julho de 2024;
- Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) – Entrega da DMIS e respetivo pagamento referente a operações do mês de julho de 2024;
- Envio da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, referente a operações efetuadas no mês de julho de 2024;
- Segurança Social – pagamento das contribuições para a Segurança Social.
Obrigações declarativas e/ou de pagamento a cumprir até 2 SETEMBRO 2024
- Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 500€;
- Pagamento do IRS apurado na Modelo 3 relativo ao ano de 2023;
- Pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) de agosto de 2024;
- Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de junho de 2024;
Obrigações de envio a cumprir até 20 SETEMBRO 2024
- Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre de 2024;
- Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas durante o mês de junho e julho de 2024.
Obrigações de pagamento a cumprir até 25 SETEMBRO 2024
- Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em junho e julho de 2024.
- Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre de 2024.
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