A partir de 14 de julho, as empresas que se candidatam aos fundos europeus deixam de ter de entregar vários documentos já disponíveis nos sistemas do Estado, tanto na fase de candidatura como na fase de pagamento.
A medida aplica-se ao Portugal 2030 e ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no seguimento de um despacho assinado pelo ministro da Economia e da Coesão, Manuel Castro Almeida.
Entre os documentos dispensados estão a Certidão Permanente, as certidões de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária, o Certificado PME, a Informação Empresarial Simplificada e a declaração de empresa única ou autónoma.
De acordo com o ministro, “Não é correto pedir a um cidadão que vá a outro serviço público procurar um documento para entregar a outro serviço público. O Estado é só um, tem de se organizar no seu interior e isto é assumir uma opção”,
Questionado pelo ECO se vai ser possível fazer essa simplificação, tendo em conta os atrasos que já existem no IAPMEI e noutras instituições públicas e da falta de mão de obra nalguns serviços, Castro Almeida revela que a alteração foi “conversada com os serviços em causa” e que estes “estão confortáveis com esta mudança”.
Com esta decisão, o Governo pretende tornar mais ágil o acesso das empresas aos fundos comunitários e contribuir para a execução mais eficiente dos programas de apoio.
ECO – Economia Online, 14 de julho de 2025