O novo pacote fiscal para a habitação, em vigor a partir de 2026, introduz reduções significativas em IVA, IRS e IMT, além de novas regras sobre rendas, prazos e limites de valor. Estas medidas visam fomentar a construção e o arrendamento acessível, mas exigem atenção aos critérios de elegibilidade — já que os benefícios não se aplicam automaticamente.
Antes de investir, construir, arrendar ou vender, é essencial confirmar se o enquadramento fiscal do seu caso cumpre os requisitos definidos.
IVA reduzido para a construção de habitação
Os projetos de construção ou reabilitação destinados a habitação própria permanente ou arrendamento passam a beneficiar de IVA reduzido a 6%, desde que cumpram as seguintes condições:
- Renda máxima mensal de 2.300€;
- Valor de venda até 648.000€;
- Venda ou arrendamento realizados até 24 meses após a emissão da licença de utilização.
Esta redução representa uma poupança relevante tanto para construtores como para compradores, tornando os projetos de habitação mais acessíveis.
IMT a 7,5% para não residentes
As aquisições por não residentes passam a estar sujeitas a uma taxa única de IMT de 7,5%, independentemente do valor do imóvel.
Este benefício aplica-se apenas se o imóvel for colocado em arrendamento por um período mínimo de 36 meses durante os primeiros cinco anos após a compra.
IRS reduzido para senhorios
Os proprietários que arrendem habitações com rendas até 2.300€ mensais passam a beneficiar de uma taxa autónoma reduzida de IRS de 10%.
Para que o incentivo seja válido, os contratos devem ter duração mínima de três anos e o benefício estende-se até 2029.
Esta medida procura aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento a preços moderados, estimulando uma gestão mais estável e de longo prazo.
Dedução de rendas em sede de IRS
Os inquilinos também são abrangidos por medidas de alívio fiscal. As deduções com rendas no IRS aumentam gradualmente para:
- 900€ em 2026;
- 1.000€ a partir de 2027.
Estas alterações reduzem o imposto a pagar e incentivam o arrendamento formal, com contratos devidamente declarados.
Benefícios para empresas no IRC
As empresas com rendimentos prediais provenientes de arrendamento a preços moderados passam a ser tributadas apenas sobre 50% desses rendimentos em sede de IRC.
A medida visa tornar o investimento institucional em habitação uma alternativa fiscalmente mais atrativa e sustentável.
Isenção de IRS em mais-valias com reinvestimento
A venda de uma habitação com reinvestimento noutra destinada ao arrendamento acessível passa a estar isenta de IRS sobre as mais-valias, desde que cumpridos os seguintes prazos:
- Reinvestimento efetuado até 24 meses antes ou 36 meses depois da venda.
Esta medida favorece a mobilidade habitacional e a canalização de capital para o mercado de arrendamento moderado.
O novo pacote fiscal representa um passo importante na resposta à crise habitacional, combinando incentivos à construção e ao arrendamento com políticas fiscais mais equilibradas. Contudo, o acesso aos benefícios depende do cumprimento rigoroso das condições legais — o que torna essencial uma análise prévia e acompanhamento especializado.
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