A Autoridade Tributária já divulgou os principais prazos do IRS a cumprir em 2026, relativos aos rendimentos obtidos em 2025. O cumprimento atempado destas obrigações é essencial para garantir a correta determinação da coleta, a aplicação das deduções legais e a mitigação de riscos fiscais.
- Até 16 de fevereiro
Os senhorios devem comunicar a duração ou cessação de contratos de arrendamento de longa duração. Este procedimento é determinante para a aplicação dos benefícios fiscais associados ao arrendamento habitacional de longa duração, nomeadamente as taxas reduzidas de IRS previstas no artigo 72.º do CIRS. - Até 2 de março (prazo prorrogado para o dia útil seguinte, por 28 de fevereiro coincidir com dia não útil)
Esta é uma das fases mais críticas do ponto de vista contabilístico e fiscal:
- Validação e afetação de faturas no e-Fatura, assegurando a correta classificação das despesas para efeitos de dedução à coleta (saúde, educação, encargos com imóveis, lares, IVA pela exigência de fatura, entre outras);
- Afetação de despesas à atividade empresarial ou profissional (categoria B), essencial para o correto apuramento do rendimento tributável, quer em regime simplificado quer em contabilidade organizada;
- Atualização do agregado familiar e dados pessoais, relevantes para o cálculo das deduções pessoais e aplicação das taxas;
- Entrega de comprovativos de frequência escolar de dependentes com rendimentos das categorias A ou B, evitando a exclusão indevida de deduções;
- Comunicação das rendas recebidas (Modelo 44) por sujeitos passivos da categoria F dispensados da emissão de recibos eletrónicos, garantindo o correto reporte dos rendimentos prediais;
- Comunicação de despesas de educação relativas a estudantes em territórios do interior ou regiões autónomas, permitindo o acesso a majorações fiscais;
- Comunicação de encargos com rendas resultantes da transferência da residência permanente para territórios do interior, para efeitos de benefícios fiscais específicos.
- Validação e afetação de faturas no e-Fatura, assegurando a correta classificação das despesas para efeitos de dedução à coleta (saúde, educação, encargos com imóveis, lares, IVA pela exigência de fatura, entre outras);
- Até ao final de março
Indicação da entidade beneficiária da consignação do IRS e/ou do IVA, sem qualquer impacto no imposto a pagar ou no reembolso, mas relevante em termos de responsabilidade social fiscal. - De 16 a 31 de março
Período de consulta das despesas apuradas pela AT. Caso existam omissões ou inexatidões, é possível apresentar reclamação graciosa, especialmente relevante para assegurar a totalidade das deduções à coleta. - De abril a junho
Entrega da declaração Modelo 3 de IRS ou confirmação do IRS automático. Esta etapa corresponde ao apuramento final do imposto, incluindo rendimentos das categorias A, B, E, F, G e H, deduções, benefícios fiscais e retenções na fonte. - Até 31 de agosto
Liquidação final do imposto: reembolso ou pagamento do IRS, para declarações submetidas dentro do prazo legal.
Uma gestão fiscal rigorosa ao longo destas fases permite não só cumprir as obrigações declarativas, mas também otimizar a carga fiscal e reduzir o risco de correções ou coimas.
Economia ao Minuto, 07 de janeiro de 2026
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