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Parlamento aprova prolongamento do SIFIDE II até 2026

O parlamento aprovou, no passado dia 6 de março, a proposta do Governo que estende o SIFIDE até 2026 e revoga a aplicação indireta do benefício através de fundos de investimento.

O SIFIDE é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir ao lucro que é tributado em IRC uma parte das despesas realizadas em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), como por exemplo despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D ou custos com o registo, compra e manutenção de patentes.

Para além da prorrogação por mais um ano do SIFIDE II, os prazos para os fundos de investimento realizarem investimentos em empresas que concretizem os investimentos em atividades de I&D são alargados de três para cinco anos. No entanto, a presente proposta não prorroga a possibilidade de aplicação indireta do SIFIDE II através de fundos de investimento, pelo que as empresas deixam de poder acumular novos créditos fiscais por via do investimento em fundos de I&D.

De acordo com a explicação referida na proposta de lei, o Governo sustenta que há “um desfasamento significativo entre os montantes deduzidos fiscalmente e a efetiva concretização de investimentos em I&D” e dificuldades na aplicação dos montantes disponíveis “nos prazos legalmente estabelecidos”, o que levou a um “desincentivo ao investimento direto em I&D” e a “um desalinhamento entre os montantes disponíveis e os projetos efetivamente elegíveis”.

Esta proposta de lei inclui ainda algumas alterações importantes ao SIFIDE II face aos moldes atuais, como por exemplo:

– Inclusão de despesas com investimentos em inovação produtiva que sejam diretamente decorrentes e funcionalmente complementares das atividades de I&D previamente realizadas;

– Aplicação da taxa incremental, limites e majorações ao acréscimo da soma das despesas das sociedades que integram um grupo de sociedades, no caso de empresas integradas no regime especial de tributação dos grupos de sociedades;

– Reforçar a transparência referente à execução do SIFIDE II através da publicação de um relatório anual com indicadores de execução financeira, intensidade de I&D das empresas, produtividade sectorial, participação em programas europeus e evolução das exportações de maior valor acrescentado;

– Limitação do âmbito de atuação dos contabilistas certificados, devendo apenas ser chamados a verificar o cumprimento das suas competências, o que significa que não poderá ser imputável ao mesmo qualquer responsabilidade sobre a correspondências das despesas a I&D ou a Inovação Produtiva.

Proposta de Lei n.º 44/XVII/1.ª, 06 de março de 2026

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