O SIFIDE II: muitas vezes denominado como SIFIDE ou Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial assume-se como o principal incentivo fiscal português para apoiar empresas que investem em Investigação e Desenvolvimento (I&D). Através do SIFIDE, as empresas podem deduzir no seu IRC anual uma parte significativa das suas despesas de I&D reduzindo, assim, a carga fiscal associada a este tipo de custos “fixos”. É importante destacar que o SIFIDE II não atua isoladamente, mas faz parte de um conjunto estratégico de incentivos fiscais disponíveis para empresas com estabelecimento estável em Portugal. Ao lado de regimes como o RFAI, os benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e o Patent Box, o SIFIDE II oferece às empresas nacionais uma oportunidade única de maximizar os retornos do investimento em inovação, reduzindo impostos enquanto impulsiona competitividade e crescimento.
Ficha Informativa
O SIFIDE II está disponível para empresas que:
● Sejam sujeitos passivos de IRC em Portugal, em qualquer setor.
● Apurem o lucro tributável por métodos diretos.
● Não tenham dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social.
● Desenvolvam atividades de I&D, como:
● Aquisição de conhecimentos científicos ou técnicos.
● Exploração de resultados de investigação para melhorar produtos, serviços ou processos.
A candidatura é feita até ao final do quinto mês após o exercício fiscal.
O SIFIDE II oferece uma redução direta do IRC com base nos investimentos em I&D, promovendo a inovação e competitividade.
● Redução fiscal com base em I&D.
● I&D como investimento estratégico.
● Reforça a competitividade a longo prazo.
● Elevada taxa de aprovação (76%).
● Flexibilidade temporal (até 12 anos).
● Compatibilidade com outros incentivos.