BENEFÍCIO FISCAL

Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)

O ICE é um benefício fiscal desenhado para fortalecer a estrutura de capitais próprios das empresas. Na prática, permite deduzir ao lucro tributável uma taxa anual sobre o aumento líquido do capital próprio. Com efeito, este incentivo reduz a carga fiscal em sede de IRC por via da diminuição do lucro tributável considerado para o cálculo da coleta de IRC. Desta forma, o ICE funciona como um estímulo à solidez financeira e ao reinvestimento, permitindo que a sua empresa cresça com maior autonomia e sustentabilidade.

Será o beneficio fiscal mais abrangente uma vez que não tem grandes limitações setoriais e na prática aplica-se, sob determinadas condições, a qualquer empresa que tenha resultados positivos em anos transatos.

Ficha Informativa

Beneficiários

  • Empresas que realizem aumentos de capital próprio
  • Aplicável a sociedades comerciais e civis sob forma comercial

Apoio

  • Dedução anual à taxa de cerca de 5% (dependendo da taxa da Euribor a 12 meses) sobre o aumento líquido do capital próprio retido na empresa desde 2023.
  • Majoração do incentivo aplicável para alguns dos anos.
  • O benefício aplica-se durante 7 anos consecutivos, permitindo uma redução da taxa efetiva de IRC em vários pontos percentuais.

Despesas Elegíveis

  • Entradas em dinheiro realizadas pelos sócios ou entradas em espécie que correspondam à conversão de créditos em capital
  • Prémios de emissão de participações sociais;
  • Conversão de créditos (suprimentos) em capital próprio
  • Aplicação de lucros contabilísticos do próprio exercício em resultados transitados, reservas ou no aumento de capital

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