O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) arranca já em maio e, este ano, traz algumas alterações na forma como a Autoridade Tributária comunica com os contribuintes. Embora o imposto continue a seguir o calendário habitual, vale a pena estar atento às novidades para evitar atrasos, coimas ou falhas no pagamento.
O que muda na comunicação da Autoridade Tributária?
Uma das principais novidades é a adoção de um novo modelo de impressão e expedição das comunicações, deixando de ser enviadas as tradicionais cartas-envelope. As novas notas de cobrança mantêm plena validade legal e operacional, pelo que continuam a ser o documento oficial para proceder ao pagamento.
Prazos de pagamento do IMI
Os prazos dependem do valor total do imposto a pagar:
- Até 100€: pagamento único até 31 de maio.
- Entre 100€ e 500€: duas prestações, com pagamento em 31 de maio e 30 de novembro.
- Superior a 500€: três prestações, com pagamento em 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro.
Caso prefira, o contribuinte pode optar por pagar o valor total numa única vez, utilizando a referência que acompanha a nota de cobrança.
O que acontece se falhar o prazo?
O incumprimento dos prazos pode dar origem a juros de mora e a eventuais coimas, pelo que é importante não deixar a regularização para a última hora. Se a nota de cobrança não chegar atempadamente, pode ser consultada e descarregada no Portal das Finanças.
Isenção de IMI: quem pode beneficiar?
A isenção de IMI aplica-se, em regra, a imóveis destinados a habitação própria e permanente, desde que o rendimento bruto do agregado familiar não ultrapasse 153.300€ e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) não seja superior a 125.000€.
Além disso, a isenção automática na compra só pode ser utilizada duas vezes pelo mesmo contribuinte ou agregado familiar.
Com as novas comunicações e os prazos habituais de pagamento, este é o momento certo para confirmar a sua situação, validar a nota de cobrança e garantir que o IMI é pago atempadamente. Manter este imposto em dia é essencial para evitar custos adicionais e assegurar uma gestão fiscal sem surpresas.
Economia ao Minuto, 28 de abril de 2026
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