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IRS Jovem: é possível corrigir declarações de anos anteriores?

Os contribuintes que não ativaram o regime do IRS Jovem em anos anteriores podem ainda ter margem para corrigir essa situação e, em alguns casos, recuperar parte do imposto pago. No entanto, as possibilidades variam consoante o ano dos rendimentos e os prazos definidos pela lei fiscal.


Rendimentos de 2023 e 2024: ainda é possível corrigir

Para os rendimentos obtidos em 2023 e 2024 — cujas declarações foram, respetivamente, entregues em 2024 e 2025 — ainda existe uma oportunidade clara de correção.

De acordo com a Ordem dos Contabilistas Certificados, os contribuintes podem submeter uma declaração de substituição até 30 de junho de 2026. Esta opção permite incluir o regime do IRS Jovem na declaração, desde que estejam reunidos os requisitos de elegibilidade.

Na prática, esta correção pode traduzir‑se na recuperação de imposto já pago, podendo resultar num reembolso adicional que, em alguns casos, é significativo.

No entanto, é importante ter em conta que a entrega de uma declaração de substituição fora do prazo inicial pode implicar o pagamento de uma coima mínima de 25 euros, salvo situações específicas em que essa penalização possa ser dispensada.


Rendimentos de 2021 e 2022: cenário diferente

Já no que diz respeito aos rendimentos de 2021 e 2022, o cenário é diferente. Os prazos legais para a entrega de declarações de substituição relativamente a esses anos já terminaram, o que impede a correção direta por essa via.

No entanto, os contribuintes não ficam totalmente sem opções. Nestes casos, é possível recorrer a um pedido de revisão do ato tributário, que deve ser submetido através do Portal das Finanças.

Este mecanismo permite solicitar à Autoridade Tributária a reavaliação da liquidação do imposto, com o objetivo de corrigir eventuais omissões, como a não aplicação do IRS Jovem.

Contudo, ao contrário da declaração de substituição, este processo:

  • não é automático;
  • não é garantido;
  • cada pedido é analisado individualmente, cabendo à Autoridade Tributária decidir se aceita ou rejeita a revisão.

Além disso, este tipo de pedido pode exigir fundamentação adicional e alguma documentação de suporte, o que torna o processo mais exigente e, por vezes, mais demorado.


Principais diferenças entre os dois mecanismos

A principal diferença entre as duas situações está no grau de controlo do contribuinte:

  • declaração de substituição permite uma correção direta e relativamente simples dentro do prazo legal;
  • pedido de revisão depende sempre da validação das autoridades fiscais, sem garantia de aceitação.

Agir dentro dos prazos disponíveis

Quem pretende beneficiar do IRS Jovem deve verificar cuidadosamente os anos em causa e agir dentro dos prazos ainda disponíveis.

Para os anos de 2023 e 2024, a janela de correção ainda está aberta até 30 de junho de 2026. Para 2021 e 2022, a possibilidade existe, mas depende de um processo de revisão sujeito a aprovação pela Autoridade Tributária.

Economize com a Capitalizar, 30 de abril de 2026

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