O Orçamento do Estado para 2026 confirmou mais um passo na redução gradual do IRC em Portugal. A taxa geral desce de 20% para 19%, e as PME passam a beneficiar de uma taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável — em vez dos anteriores 16%.
São números que, isolados, podem parecer marginais. Integrados numa estratégia de planeamento fiscal, representam uma oportunidade concreta para melhorar a tesouraria, reforçar investimento e preparar decisões com mais folga financeira.
O percurso plurianual que o legislador definiu
Esta não é uma medida pontual. O legislador estabeleceu uma trajetória de descida que se prolonga até 2028:
| Ano | Taxa Geral de IRC |
|---|---|
| 2024 | 21% |
| 2025 | 20% |
| 2026 | 19% |
| 2027 | 18% |
| 2028 | 17% |
Em quatro anos, a taxa geral desce 4 pontos percentuais. Para uma empresa com lucros consistentes, o efeito cumulativo é significativo — e justifica que o planeamento fiscal seja feito com este horizonte em mente, não apenas ano a ano.
O que muda para as PME em 2026
Para a generalidade das PME portuguesas, o regime em 2026 é o seguinte:
- Primeiros 50.000 € de matéria coletável: taxa de 15%
- Matéria coletável acima de 50.000 €: taxa geral de 19%
O mesmo regime aplica-se às empresas classificadas como Small Mid Cap — empresas de média capitalização que, embora excedam alguns limites das PME, mantêm acesso à taxa reduzida sobre o primeiro escalão.
Exemplo concreto — empresa com matéria coletável de 80.000 €:
| 2025 | 2026 | |
|---|---|---|
| Primeiros 50.000 € | 16% = 8.000 € | 15% = 7.500 € |
| Restantes 30.000 € | 20% = 6.000 € | 19% = 5.700 € |
| IRC total | 14.000 € | 13.200 € |
| Poupança | — | 800 € |
Para uma empresa com matéria coletável de 200.000 €, a poupança aproxima-se dos 2.750 €. Para 500.000 €, ultrapassa os 6.000 €. Sem considerar qualquer benefício fiscal adicional.
Quem é abrangido pela taxa reduzida
A taxa de 15% aplica-se a PME e Small Mid Cap, definidas segundo os critérios europeus e nacionais:
PME — empresas com menos de 250 trabalhadores e que não ultrapassem 50 milhões de euros de volume de negócios ou 43 milhões de euros de balanço total. Na prática, a esmagadora maioria das sociedades comerciais portuguesas.
Small Mid Cap — empresas que excedem os limites das PME mas mantêm acesso ao benefício da taxa reduzida sobre o primeiro escalão.
Se tiver dúvidas sobre o enquadramento da sua empresa, a nossa equipa pode clarificá-lo rapidamente.
O que a redução de IRC não cobre
A tributação efetiva das empresas não se esgota na taxa de IRC. É importante ter em conta:
Derrama municipal — a maioria dos municípios aplica uma derrama até 1,5% sobre o lucro tributável. Este encargo não é afetado pela descida das taxas de IRC.
Derrama estadual — aplica-se a empresas com lucro tributável acima de 1,5 milhões de euros, com taxas progressivas entre 3% e 9%. Não é relevante para a maioria das PME, mas deve ser considerada por empresas em crescimento acelerado.
Tributações autónomas — custos não dedutíveis tributados autonomamente (ajudas de custo, despesas de representação, viaturas, etc.) mantêm as suas taxas independentemente da descida do IRC.
A taxa efetiva de IRC é sempre superior à taxa nominal — e o planeamento fiscal rigoroso trabalha precisamente essa diferença.
O que recomendamos fazer agora
A descida das taxas justifica uma revisão do planeamento fiscal de 2026. Em concreto:
1. Rever a estimativa de IRC para o exercício em curso A coleta prevista deve ser recalculada com as novas taxas. Projeções desatualizadas levam a decisões erradas sobre distribuição de resultados, reforço de capitais ou capacidade de endividamento.
2. Reavaliar os pagamentos por conta Os pagamentos por conta são calculados com base no IRC do exercício anterior. Se a coleta de 2026 for inferior à de 2025 — o que é provável, dada a descida das taxas — pode existir margem para ajustar os pagamentos e libertar liquidez ao longo do ano.
3. Analisar investimento e capitalização à luz do novo enquadramento A redução da carga fiscal liberta recursos. A questão é saber onde aplicá-los com maior retorno — investimento em equipamento, reforço de capitais próprios, antecipação de projetos de expansão ou simplesmente reforço da almofada de tesouraria.
4. Planear com o horizonte de 2027 e 2028 A descida para 17% em 2028 tem implicações no planeamento de investimentos, na estrutura de financiamento e na política de distribuição de resultados. Decisões tomadas hoje com este horizonte em mente têm um perfil fiscal diferente das que ignoram a trajetória plurianual.
A perspetiva Capitalizar
A descida do IRC é, por si só, uma boa notícia. Mas o seu impacto real depende de como é integrada no planeamento financeiro de cada empresa. Uma empresa que não revê as suas projeções, não ajusta os pagamentos por conta e não analisa as implicações na política de distribuição de resultados está a deixar dinheiro na mesa.
O nosso trabalho é garantir que os clientes da Capitalizar tiram o máximo partido das alterações fiscais em vigor — não apenas reagem a elas depois de o exercício estar fechado.
Se ainda não reviu o planeamento fiscal de 2026 à luz das novas taxas, este é o momento certo para o fazer.
Este artigo foi preparado com base na Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, e na Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), que alteraram o artigo 87.º do Código do IRC. Destina-se a fins informativos gerais e não substitui aconselhamento fiscal personalizado.
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