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A sua conta foi bloqueada? Como resolver?

Se a conta for bloqueada, perde o acesso a levantamentos, pagamentos e débitos diretos até a situação ser regularizada, por isso é crítico perceber a causa e falar apenas com o banco pelos canais oficiais.

Primeiro cuidado: excluir fraude

Antes de mais, confirme sempre se o bloqueio é real junto do seu banco, usando apenas contactos oficiais (site, app ou número que já usa). Golpes comuns começam com mensagens ou chamadas a informar “conta bloqueada” e pedem códigos, palavras‑passe ou pagamentos para “desbloquear”.

Motivos mais frequentes de bloqueio

  1. Falta de atualização de dados
    Se não responder aos pedidos de atualização/confirmação de dados, o banco pode bloquear temporariamente a conta.
    O que fazer:
  • Contactar o banco (oficialmente) e confirmar que informação falta.
  • Atualizar dados pessoais e entregar documentos (balcão, online ou app, consoante o banco).
  • Manter contactos, morada, profissão, etc., sempre atualizados.
  1. Morte de um dos titulares
    Numa conta coletiva, o banco pode bloquear temporariamente para apurar o saldo à data do falecimento. Esse bloqueio não deve prolongar‑se por mais de um dia útil após ter conhecimento formal do óbito.
    Se for herdeiro, é preciso seguir os procedimentos sobre habilitação de herdeiros e partilhas indicados pelo banco ou pela informação oficial do Banco de Portugal.
  2. Suspeita de fraude ou segurança
    Se forem detetados movimentos anómalos, tentativas repetidas de login com senha errada ou risco de uso indevido, o banco pode bloquear cartões, app e, em certos casos, a própria conta.
    O que fazer:
  • Contactar de imediato o banco para confirmar o motivo.
  • Validar se os movimentos são seus e seguir as instruções (substituição de cartão, alteração de códigos, etc.).
  1. Bloqueio por decisão legal ou judicial
    Em processos de execução ou penhora, os bancos recebem ordens para cativar valores na conta, impedindo a sua movimentação.
    O que fazer:
  • Perguntar ao banco qual a origem do bloqueio (tribunal, entidade credora), salvo impedimento legal.
  • Depois, tratar o assunto diretamente com o agente de execução, advogado ou entidade que promoveu a penhora.

Em qualquer cenário, a regra é a mesma: nunca fornecer códigos recebidos por SMS, palavras‑passe ou dados sensíveis a quem o contacta; seja você a iniciar o contacto com o banco pelos canais habituais.

Banco de Portugal, 24 de fevereiro de 2026

Para mais informações, contacte-nos

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