Se a conta for bloqueada, perde o acesso a levantamentos, pagamentos e débitos diretos até a situação ser regularizada, por isso é crítico perceber a causa e falar apenas com o banco pelos canais oficiais.
Primeiro cuidado: excluir fraude
Antes de mais, confirme sempre se o bloqueio é real junto do seu banco, usando apenas contactos oficiais (site, app ou número que já usa). Golpes comuns começam com mensagens ou chamadas a informar “conta bloqueada” e pedem códigos, palavras‑passe ou pagamentos para “desbloquear”.
Motivos mais frequentes de bloqueio
- Falta de atualização de dados
Se não responder aos pedidos de atualização/confirmação de dados, o banco pode bloquear temporariamente a conta.
O que fazer:
- Contactar o banco (oficialmente) e confirmar que informação falta.
- Atualizar dados pessoais e entregar documentos (balcão, online ou app, consoante o banco).
- Manter contactos, morada, profissão, etc., sempre atualizados.
- Morte de um dos titulares
Numa conta coletiva, o banco pode bloquear temporariamente para apurar o saldo à data do falecimento. Esse bloqueio não deve prolongar‑se por mais de um dia útil após ter conhecimento formal do óbito.
Se for herdeiro, é preciso seguir os procedimentos sobre habilitação de herdeiros e partilhas indicados pelo banco ou pela informação oficial do Banco de Portugal. - Suspeita de fraude ou segurança
Se forem detetados movimentos anómalos, tentativas repetidas de login com senha errada ou risco de uso indevido, o banco pode bloquear cartões, app e, em certos casos, a própria conta.
O que fazer:
- Contactar de imediato o banco para confirmar o motivo.
- Validar se os movimentos são seus e seguir as instruções (substituição de cartão, alteração de códigos, etc.).
- Bloqueio por decisão legal ou judicial
Em processos de execução ou penhora, os bancos recebem ordens para cativar valores na conta, impedindo a sua movimentação.
O que fazer:
- Perguntar ao banco qual a origem do bloqueio (tribunal, entidade credora), salvo impedimento legal.
- Depois, tratar o assunto diretamente com o agente de execução, advogado ou entidade que promoveu a penhora.
Em qualquer cenário, a regra é a mesma: nunca fornecer códigos recebidos por SMS, palavras‑passe ou dados sensíveis a quem o contacta; seja você a iniciar o contacto com o banco pelos canais habituais.
Banco de Portugal, 24 de fevereiro de 2026
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