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Alterações nos montantes de ajudas de custo

Ajudas de custo são um apoio financeiro pago pelas entidades empregadoras aos trabalhadores que têm de se deslocar, em Portugal ou no estrangeiro, no âmbito da atividade da empresa. Estes custos devem ser suportados pela empresa, que pode pagar o valor adiantadamente ou fazê-lo, no máximo, 30 dias após a apresentação dos comprovativos de gastos por parte do trabalhador. Para o efeito, deve pedir sempre fatura com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) da empresa.

Qual a legislação aplicável?

Não existe uma legislação sobre as ajudas de custo que se aplique, especificamente, ao setor privado. Porém, a maioria das empresas tem como referência o Decreto-Lei n.º 106/98, que estabelece as normas para a Função Pública. Neste decreto-lei estão definidos, por exemplo, os tipos de deslocações para as quais são pagas ajudas de custo e as distâncias mínimas a partir das quais o trabalhador é ressarcido das despesas.

No entanto, as empresas têm a liberdade de adotar regras e praticar valores diferentes daqueles que estão estabelecidos pelo Estado. Se ultrapassarem o valor de referência, as ajudas de custo passam a estar sujeitas a IRS.

Em que situações são pagas ajudas de custo?

De acordo com a legislação, existem dois tipos de deslocações sobre as quais são pagas ajudas de custo: diárias e por dias sucessivos. Assim:

  • Deslocações diárias: realizam-se num período de 24 horas
  • Deslocações por dias sucessivos: realizam-se num período superior a 24 horas.

Ainda assim, os trabalhadores só têm direito a este abono nas deslocações diárias que se realizem além dos 20 km do local habitual de trabalho e, nas deslocações por dias sucessivos, além dos 50 km.

Quais são os montantes elegíveis ?

O montante das ajudas de custo, em deslocações no território nacional, a partir de Janeiro de 2024, foi atualizado para 62,75€. Por sua vez, nas deslocações ao estrangeiro, o montante pago foi atualizado para 148,91€.

A compensação por utilização em viatura própria (quilómetros), a partir de Janeiro de 2024, foi atualizada para 0,40€ por quilómetro percorrido.

Para mais informações, contacte-nos. 

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