EM QUE CONSISTE:
O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível 5 6 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
DESTINATÁRIOS
Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5 6 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
REQUISITOS- Entidade Empregadora
- Estar regularmente constituída e registada;
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Não ter pagamentos de salários em atraso;
- Não ter sido condenada em processo crime ou contraordenacional por violação de legislação do trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
REQUISITOS- Concessão de apoio financeiro
- A publicitação e registo de oferta de emprego no portal do IEFP, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa AVANÇAR;
- A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a 1330 euros, com jovem desempregado inscrito no IEFP;
- A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego, atingido por via do apoio Considera se que existe criação líquida de emprego quando, no mês de registo da oferta de emprego, a entidade
empregadora tiver alcançado por via do apoio financeiro previsto na presente medida um número total de trabalhadores superior à média de trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo
da oferta de emprego; - A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
- A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.
APOIOS
PAGAMENTOS
1ª Prestação: 60% até 20 dias úteis após o início de vigência de todos os contratos apoiados
2ª Prestação: 20% no 13º mês de vigência do último contrato iniciado
3ªPrestação: 20% paga no 25º. mês de vigência do último contrato iniciado
CANDIDATURAS
O prazo para candidatura: 21 de dezembro de 2023