A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já procedeu ao recálculo das coimas associadas a dívidas de portagens em cerca de meio milhão de processos em execução fiscal e prevê concluir a totalidade destes casos nas próximas semanas.
De acordo com o Ministério das Finanças, “foram concluídos os desenvolvimentos aplicacionais necessários para recalcular o valor das coimas que, em 1 de julho de 2024, estavam em execução fiscal, tendo já sido revistos aproximadamente 500 mil processos”.
Esta revisão decorre das alterações legislativas introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), em vigor desde 1 de julho, que estabelecem uma norma transitória aplicável a processos de contraordenação e execução pendentes, garantindo a aplicação do regime “mais favorável ao arguido ou ao executado”
A nova legislação estabelece que a coima mínima pelo não pagamento de portagens corresponde a cinco vezes o valor da respetiva taxa, com um limite mínimo de 25 euros e máximo de 50 euros. Além disso, prevê que, quando várias infrações forem cometidas pelo mesmo condutor, no mesmo mês, com o mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, a coima máxima será equivalente à de uma única infração.
As novas regras já foram aplicadas aos processos instaurados após a entrada em vigor da lei, bem como aos processos de contraordenação pendentes em 1 de julho de 2024. Isso inclui também os casos em que os contribuintes efetuaram pagamentos incorretos após essa data, tendo sido notificados dos novos valores e, se aplicável, reembolsados dos montantes pagos em excesso.
No que se refere aos processos em fase de execução fiscal, assim que o recálculo estiver concluído, os contribuintes poderão consultar os novos valores através do Portal das Finanças. Na plataforma, será disponibilizada uma mensagem direcionando-os para a área dos processos de contraordenação, permitindo a seleção dos montantes a pagar e a emissão de um único documento para liquidação. Essa funcionalidade possibilita o pagamento consolidado de vários processos, caso o contribuinte opte por essa solução.
Se os pagamentos já efetuados ultrapassarem o valor revisto (incluindo coima, encargos do processo de contraordenação e custos da execução fiscal), o montante excedente será automaticamente restituído. Caso contrário, o processo seguirá a sua tramitação normal.
Este novo regime visa evitar situações em que pequenas dívidas de portagens, de apenas alguns cêntimos, resultem em processos de cobrança de centenas ou milhares de euros.
Sapo – Economia, 19 de Fevereiro de 2025