O subsídio de refeição, instituído pelo Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, teve a sua última atualização efetuada pela Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro.
A Portaria em questão vai atualizar o montante do subsídio de refeição para 6 euros e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
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