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Aviso para apresentação de candidaturas ao programa Apoiar será publicado dia 25 de novembro, às 17:00

A abertura do referido aviso vem na sequência da entrada em vigor, hoje, da portaria n.º 271-A/2020, que aprova o regulamento do Programa Apoiar.

O Programa APOIAR é um instrumento de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandémico.

As medidas criadas no âmbito do Programa APOIAR, são o APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO.

APOIAR.PT

Dotação750 M€ a fundo perdido (incluindo cerca de 200 M€ para restauração)
DestinatáriosMicro e pequenas empresas dos setores mais afetados pela pandemia, onde se inclui restauração
Apoios– Até 7.500€ para microempresas – Até 40.000€ para pequenas empresas
Obrigações– Manutenção de emprego e de atividade – Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios
Requisitos– Quebra de faturação superior a 25% nos primeiros nove meses do ano face ao período homólogo – Capitais próprios positivos à data de 31.12.2019, exceto para empresas constituídas a partir de 01.01.2019 – Situação financeira regularizada, nomeadamente com AT e SS – Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável -Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvências e Recuperações da Empresa, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação

APOIAR RESTAURAÇÃO

Enquadramento– Apoio excecional e complementar aos já em vigor equivalente a 20% da quebra média de faturação registada nos dois fins-de-semana com restrições mais intensas face à média de todos os fins-de-semana deste ano, para cobertura de custos fixos ainda não cobertos por outras medidas
Obrigações–  Manutenção de emprego e atividade – Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios
Requisitos– Quebra de faturação nos fins-de-semana em que vigore a proibição de circulação, face à média de faturação registada nos fins-de-semana entre 01.01.2020 e 31.10.2020 – Capitais próprios positivos à data de 31.12.2019, exceto para empresa constituída a partir de 01.01.2019 – Situação financeira regularizada, nomeadamente AT e SS – Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável -Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvências e Recuperações da Empresa, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação

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