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Despacho n.º 5905/2022 vêm criar apoio dirigido aos agricultores

No passado dia 13 de maio de 2022, foi criado por ambos Gabinetes do Ministério das Finanças e da Ministra da Agricultura e da Alimentação, um apoio destinado aos agricultores através do Despacho n.º 5905/2022.

O objetivo é dar resposta aos efeitos já refletidos no setor agrícola português, consequentes da invasão russa ao território ucraniano. Como tal, para fazer face às necessidades de liquidez resultantes da subida de preço das matérias-primas será disponibilizado um apoio excecional reembolsável que poderá ir até aos 500.000.000,00 (quinhentos milhões de euros).

Neste âmbito gostaríamos de destacar as seguintes informações deste Despacho:

  • Pode beneficiar do apoio “os agricultores do continente que no ano de 2021 tenham recebido pagamentos de medidas do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), no âmbito do Pedido Único (PU), …, e que, no ano de 2022, tenham submetido candidatura ao PU até 15 de maio de 2022.”;
  • Não podem beneficiar do presente apoio excecional de crise os agricultores que sejam devedores junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.)”;
  • “O montante máximo do apoio excecional de crise a atribuir a cada agricultor corresponde a 50 % do valor pago das ajudas constantes do calendário de pagamentos do PU até 31 de dezembro de 2021.”
  • O apoio é concedido pelo IFAP, I.P., através “de subsídio reembolsável, regularizado por compensação no montante a pagar pelo IFAP, I. P., ao agricultor no ano de 2022, no âmbito do respetivo PU.”;
  • Cabe ao IFAP:
    • “Analisar e decidir as candidaturas apresentadas”;
    • “Efetuar o apuramento e o pagamento do apoio”;
    • “Efetuar o controlo dos apoios concedidos e proceder às recuperações dos montantes indevidamente pagos.”.
  • As candidaturas são elaboradas através do formulário disponível para o efeito em www.ifap.pt;
  • O período de candidaturas inicia no 2º dia útil a partir de 13 de maio, sendo o prazo final determinado pelo IFAP.
  •  O pagamento deste apoio ocorre,” previsivelmente até ao último dia do mês seguinte ao da submissão da candidatura ao presente apoio.”.

Consulte mais informações aqui.

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