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Despesas com teletrabalho isentas de imposto até 22 euros por mês

A Portaria n.º 292-A/2023, publicada esta sexta-feira dia 29 de setembro de 2023, permitirá uma compensação fiscal para despesas associadas ao teletrabalho. A mesma entra em vigor a partir de 1 de outubro.

Valores

O valor limite da compensação excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a segurança social corresponde a:

a) Consumo de eletricidade residencial — 0,10 €/dia;

b) Consumo de Internet pessoal — 0,40 €/dia;

c) Computador ou equipamento informático equivalente pessoal — 0,50 €/dia.

Na prática, estes valores resultam em 1€ por dia de teletrabalho efetivamente prestado.

Estes montantes podem ainda ser majorados em 50%, se forem acordados em sede de negociação coletiva, o que resultará em 33€ por mês (1,50€ por dia).

Bens e Serviços elegíveis

De salientar que esta isenção é apenas aplicável à compensação pela utilização profissional em teletrabalho de bens ou serviços que não sejam disponibilizados direta ou indiretamente ao trabalhador pela entidade empregadora.

Considera-se disponibilização, a oferta, a cedência, a colocação à disposição, a venda a um preço inferior ao valor de mercado ou qualquer outro ato que permita o uso e fruição da eletricidade, da Internet e do computador ou equivalente sem que o trabalhador suporte financeiramente os respetivos encargos em condições normais de mercado.

Período Aplicável

A isenção destina-se aos dias em que a prestação de trabalho tenha sido efetuada à distância, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação, em local não determinado pelo empregador, em períodos não inferiores a um sexto das horas de trabalho semanal e que resultem de acordo escrito entre a entidade empregadora e o trabalhador nos termos do artigo 166.º do Código do Trabalho.

Segundo os advogados, os contratos de trabalho devem ser atualizados à luz destas novas regras.

Para efeitos fiscais, estas despesas são consideradas custo para o empregador e não constituem rendimento do trabalhador.

Eco, 28 de setembro de 2023

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