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Alteração do regime jurídico do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)

O Governo aprovou a “modelação dos momentos” de mobilização de capital do FCT permitindo às empresas mobilizar verbas para financiar, por exemplo, a formação e qualificação dos seus trabalhadores.

Com o fim dos descontos para o FCT, e tendo em conta a agenda para o trabalho digno, fica assim definido as regras de reconversão dos cerca de 600 milhões de euros acumulados com contribuições das empresas. As mesmas, que tenham contribuído para o FCT, poderão recorrer a este valor para os fins definidos pelo Governo.

Apesar de ainda não haver calendário que defina os tempos de pedido de reembolso foi tornado público que as empresas poderão aceder já no último trimestre de 2023.

Eco, 21 de setembro de 2023.

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