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Entrada em vigor de nova lei do Código do Trabalho vem cessar contribuições para o Fundo de Compensação de Trabalho (FCT).

Segundo a Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, “A cessação das contribuições para o Fundo de Compensação de Trabalho e a suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, que significa 1% sobre os salários por mês, entrará em vigor logo que entre em vigor a Agenda do Trabalho Digno.”.

No que diz respeito à mobilização do fundo, este atualmente conta com mais de 600 milhões de euros, onde podem ser mobilizados para investimentos ou despesas associadas a 3 dimensões:

  1. Mobilização de pagamento de compensações de indemnização por cessação de contrato de trabalho;
  2. Formação dos trabalhadores, uma área fundamental para trabalhadores e empresas;
  3. Despesas com habitação, de alguma forma procurando ajudar os jovens a autonomizarem-se.

As alterações ao Código de Trabalho, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, já foram promulgadas pelo Presidente da República, esperando a sua publicação e entrada em vigor para abril.

Consulte mais informação aqui.

ECO SAPO, 29 março de 2023

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