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Extensão da licença de paternidade

Extensão da licença paternal de 20 para 28 dias consecutivos. A alteração refere que “é obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este”.

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