Os investimentos em investigação e desenvolvimento (I&D) efetuados por via indireta, nomeadamente através de fundos de investimento, deverão manter os benefícios fiscais no âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), mas com filtros que permitam evitar situações de abuso e dupla utilização, noticia o Jornal de Negócios (acesso pago).
A garantia foi dada na quinta-feira, no Parlamento, pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, no âmbito da discussão do Orçamento do Estado na especialidade. No início do mês, o ministro da Economia, António Costa Silva, tinha anunciado o fim dos incentivos para o investimento em I&D por via indireta.
Ainda assim, “dentro do investimento indireto também há que identificar e distinguir o bom investimento indireto do mau investimento indireto”. E revelou que o Ministério das Finanças está a trabalhar com os ministérios da Economia e da Ciência e Tecnologia na “verificação das situações em que se possa justificar manter-se essa dimensão do investimento indireto”.
25/11/2022, ECO – Economia Online