O Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) é um benefício fiscal que visa promover o reforço dos capitais próprios das empresas portuguesas, mitigando o enviesamento da dívida em detrimento do capital. Introduzido pelo Orçamento do Estado para 2023, este regime veio substituir a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e a Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS), consolidando o apoio ao investimento sustentado. Trata-se de uma dedução ao lucro tributável em sede de IRC, calculada sobre os aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, premiando as empresas que optam por se autofinanciar e robustecer a sua estrutura financeira.
Ficha Informativa
Este incentivo é transversal, mas exige o cumprimento de critérios rigorosos de elegibilidade. Podem candidatar-se sujeitos passivos de IRC (Sociedades Comerciais, Cooperativas, Empresas Públicas) com sede ou direção efetiva em território português, que cumpram cumulativamente as seguintes condições: