BENEFÍCIO FISCAL

Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)

O Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) é um benefício fiscal que visa promover o reforço dos capitais próprios das empresas portuguesas, mitigando o enviesamento da dívida em detrimento do capital. Introduzido pelo Orçamento do Estado para 2023, este regime veio substituir a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e a Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS), consolidando o apoio ao investimento sustentado. Trata-se de uma dedução ao lucro tributável em sede de IRC, calculada sobre os aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, premiando as empresas que optam por se autofinanciar e robustecer a sua estrutura financeira.

Ficha Informativa

Beneficiários

Este incentivo é transversal, mas exige o cumprimento de critérios rigorosos de elegibilidade. Podem candidatar-se sujeitos passivos de IRC (Sociedades Comerciais, Cooperativas, Empresas Públicas) com sede ou direção efetiva em território português, que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

  • Natureza da atividade: exercer, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
  • Organização contabilística: dispor de contabilidade regularmente organizada segundo o SNC.
  • Regularidade fiscal: ter a situação fiscal e contributiva regularizada.
  • Método de tributação: o lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos.
  • Exclusões setoriais: não ser entidade supervisionada pelo Banco de Portugal ou ASF, nem sucursal de instituições financeiras/seguradoras.

Apoio

Principais Características e Benefícios do ICE:
  • Base de Cálculo: Aplica-se a aumentos líquidos de capitais próprios (entradas em dinheiro/espécie, prémios de emissão e lucros retidos).
  • Dedução Fiscal: Permite deduzir a taxa Euribor a 12 meses, com um spread de 1,5 pontos percentuais, ao valor do aumento líquido (2 pontos percentuais para PME e Small Mid Cap).
  • Majorações (2025/2026): Estão previstas majorações de 50% sobre o valor do benefício apurado em 2025 e de 20% em 2026.
  • Limites do Benefício: A dedução não pode exceder o maior dos seguintes valores: € 4.000.000 ou 30% do EBITDA fiscal.
  • Período de Utilização: O benefício pode ser utilizado no próprio ano ou reportado para os 5 períodos de tributação seguintes.
  • Abrangência: Aplica-se a empresas com atividade comercial, industrial ou agrícola, excluindo o setor financeiro e de seguros.
    OCC | Ordem dos Contabilistas CertificadosOCC | Ordem dos Contabilistas Certificados +7
O ICE é uma ferramenta crucial para a capitalização, permitindo que as empresas reforcem a sua autonomia financeira através de reinvestimentos, em vez de recorrerem exclusivamente a endividamento.

Despesas Elegíveis

  • Despesas de construção, remodelação e readaptação de infraestruturas – Turismo e Indústria
  • Máquinas e equipamentos relacionados com a atividade produtiva
  • Energias renováveis, eficiência energética e hídrica
  • Equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto
  • Software standard ou desenvolvido especificamente
  • Estudos, projetos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, custos com TOC ou ROC
  • Serviços de engenharia e arquitetura
  • Aquisição de direitos de patentes
  • Licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente
  • Entre outros

Partilhar