A lei que altera as regras para os fundos que investem em Investigação e Desenvolvimento já foi publicada e produz efeitos fiscais a partir de 2024. O novo Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial obriga os fundos mais antigos a acelerar os investimentos. O diploma, publicado a 25 de maio, estabelece ainda o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Na semana passada, foi publicado em Diário da República o diploma (n.º 21/2023) que estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento, que prevê mudanças no SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial).
As alterações ao Código Fiscal do Investimento, que inclui as alterações ao SIFIDE, têm efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024. As novas regras que se aplicam aos fundos de investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e às empresas que depois concretizam estes investimentos, têm reflexo nos fundos mais antigos, que durante muito tempo não tinham prazo para ver aplicados os seus valores e, agora, são obrigados a acelerar os investimentos.
Novas regras das startups
O diploma promulgado pela Presidência da República define novos critérios para as empresas de nova geração que geralmente estão associadas ao desenvolvimento de tecnologias ou modelos de negócio inovadores. A lei que estabelece o regime aplicável às empresas emergentes (startups) e de elevado crescimento (scaleups) e que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais foi publicada, a 25 de maio, em Diário da República, e já entrou em vigor.
Considera-se startup a pessoa coletiva que, cumulativamente exerça atividade por um período inferior a 10 anos; empregue menos de 250 trabalhadores; e tenha um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros. As scaleups estão dispensadas de cumprir estes três requisitos, mas são obrigadas a cumprir os restantes critérios.
Assim, para serem consideradas startups ou scaleups e poder beneficiar dos incentivos fiscais as empresas não podem resultar de uma transformação ou cisão de uma grande empresa e não podem ter no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa. Precisam ainda de ter sede ou representação permanente em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal.
Além disso, necessitam de cumprir uma das seguintes condições:
- Ser uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, enquadrando-se nos termos definidos pela Portaria n.º 195/2018, de 5 de julho, ou à qual tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI – Agência Nacional de Inovação, S. A., na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia;
- Ter concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou de autoridade internacional congénere da CMVM, ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por business angels, certificados pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP (IAPMEI, IP);
- Ter recebido investimento do Banco Português de Fomento, S. A., ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.
I&D é alicerce vital da Economia
Para André Lopes, consultor financeiro e partner da Capitalizar, a I&D é um alicerce vital para a melhoria da economia portuguesa. “O investimento em I&D deve ser encarado, no presente e no futuro, como um fator determinante para o desenvolvimento económico do país. O SIFIDE é um instrumento fiscal, que permite às empresas recuperar, em sede de IRC, uma parte do investimento realizado em projetos de I&D, criando um ambiente apetecível aos estímulos à inovação. Neste domínio, é um verdadeiro catalisador do investimento em inovação para as empresas, através de uma lógica de fomento contínuo ao reinvestimento. Com o incentivo é possível recuperar até 82,5% dos custos com projetos de investigação e desenvolvimento realizados no ano anterior”, refere.
Segundo esclarece o consultor: “Este incentivo abrange despesas de investigação, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; e despesas de desenvolvimento, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação, ou de outros conhecimentos científicos, ou ainda técnicos, com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.”
Revista do Empreendedor, 31 de maio de 2023