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Portugal 2030 está mais complexo

Empresas com maiores dificuldades no acesso aos apoios europeus

O Portugal 2030 abriu recentemente as candidaturas aos apoios à Inovação Produtiva, mas o processo de acesso é mais complexo que o programa anterior. Os promotores dos projetos são confrontados com um aumento substancial de obrigações contratuais. A reduzida dotação orçamental destes sistemas de incentivos, que é de 400 milhões de euros, faz com que sejam extremamente concorrenciais e só as candidaturas com pontuações bastante elevadas serão aprovadas. “É cedo para poder tirar conclusões acerca da complexidade do novo quadro comunitário uma vez que ainda nos encontramos numa fase inicial de acesso às empresas, mas pela análise da legislação, das obrigações contratuais impostas aos promotores dos projetos, e dos formulários de candidaturas disponibilizados até à presente data, já podemos antever que o novo processo de candidaturas será no mínimo igualmente complexo, face ao do quadro comunitário anterior”, afirma à “Vida Económica” José Pedro Pais, consultor financeiro e partner da Capitalizar.
Arsénio Leite, consultor da Sibec, tem uma opinião semelhante: “Ainda não há experiencia suficiente no PT2030 para avaliar se o processo de candidaturas é mais ou menos complexo que o PT2020. O formulário de candidatura foi modernizado, mas não é muito diferente do habitual. Em termos de campos de texto, é menos repetitivo na justificação das tipologias de investimento e das políticas setoriais”.
Na perspetiva de Eduardo Silva, diretor técnico da Yunit Consulting, tendo em consideração os elementos disponíveis, o aviso ao Inovação Produtiva e respetivo formulário, “o processo parece ser mais moroso e exigente. Várias ‘peças’ que existiam de forma agregada passaram a estar separadas, o que consome mais tempo, quer nas justificações a elaborar, quer no próprio carregamento da informação para o formulário. Por outro lado, nota-se uma maior elaboração em alguns dos critérios do mérito do projeto. No entanto, no que diz respeito àquilo que é o conteúdo base da candidatura, a análise estratégica, a demonstração da viabilidade financeira do projeto e a descrição do projeto, mantêm-se muito semelhantes.
Segundo a consultora More, “ os concursos são cada vez mais exigentes, visto que são privilegiadas áreas como indústria 4.0 e transição digital, sustentabilidade ambiental e economia circular, descarbonização e transição energética”.

As alterações mais significativas
Embora exista uma fisionomia semelhante entre os sistemas de incentivos do Compete 2020 e Compete 2030, existem duas alterações significativas neste novo SI Inovação Produtiva: o este sistema de incentivos ser apenas para PME e deixar de existir instrumento financeiro. Esta opção, que na perspetiva de Eduardo Silva era “inesperada”, fez com que o incentivo seja totalmente não reembolsável, o que resultou num ligeiro aumento da taxa de incentivo não reembolsável.
“Desaparecendo o instrumento financeiro, em especial numa altura em que as taxas de juro crescem, podemos ter aqui algo que, aparentemente, pode tornar este mecanismo menos interessante para as empresas, uma vez que o apoio máximo baixa de 75% para 40%, apesar do aumento no incentivo não reembolsável”, afirma o responsável da Yunit Consulting.
Também o mérito do projeto sofreu alterações significativas, nomeadamente no que diz respeito ao formato e não tanto conteúdo. Aqui, a maior novidade é a relevância que é dada à gestão das empresas na execução das operações e o facto de o histórico da empresa no âmbito do Portugal 2020 ter impacto no mérito. Ou seja, “as empresas que tiveram operações bem executadas terão o seu mérito valorizado e as que têm histórico de incumprimento serão penalizadas”, acrescenta Eduardo Silva.
Para José Pedro Pais, existe outra alteração significativa: “ o aumento substancial das obrigações contratuais por parte dos promotores do projeto, que agora não só ficam obrigados a aumentar o seu volume de negócios, o valor acrescentado bruto (VAB) e criar emprego qualificado (condições já existentes no PT2020), mas também ficam com obrigações acerca do consumo de recursos hídricos, das emissões de gases com efeito de estufa, rácios de exportação e número de inovações introduzidas na empresa, entre outros”.
Arsénio Leite chama atenção para outro aspeto importante: “As taxas de apoio do Regulamento do SICE-IP do PT2030 são superiores às do SI Inovação Produtiva do PT2020, no entanto, as taxas de apoio dos primeiros avisos de concurso do SICE-IP do PT2030 são bastante inferiores às que constam do respetivo regulamento! Por exemplo, taxa base para micro empresas: no SI Inovação Produtiva do PT2020 – 45%; no Regulamento do SICE-IP do PT2030 – 50%; Nos primeiros avisos de concurso do SICE-IP do PT2030 – 35% no aviso dos Territórios de Baixa Densidade; 30% no aviso dos Outros Territórios”.
“O número de majorações aplicáveis aos primeiros avisos do SICE-IP do PT2030 também é menor do que o que consta no respetivo regulamento”, acrescenta o consultor da Sibec.

Diferença na abertura de concursos
Outra diferença entre o PT2020 e o PT2030 é o período de abertura de concurso. No PT2020 os concursos encontravam-se abertos durante um período curto de tempo. Chegou a haver um calendário com a previsão de abertura dos concursos futuros, “mas raramente era cumprido”, esclarece Arsénio Leite.
Nos primeiros avisos de concurso do SICE-IP do PT2030 existem quatro fases de concurso, onde as duas primeiras destinam-se a análise exclusiva de candidaturas no âmbito de registos de pedido de auxílios. A última fase de concurso encerra em dezembro. “Se o aviso não for encerrado antecipadamente por esgotamento da dotação orçamental, isto significa que o concurso estará aberto durante mais de meio ano, o que corresponde a uma melhoria face ao PT2020, mas o ideal seria que o concurso estivesse sempre aberto”, acrescenta Arsénio Leite.

Recurso a consultores especializadas
“Com o elevado nível de exigência presente no atual sistema de incentivos é fundamental uma análise bastante cuidada a todas condições de acesso por parte do promotor e do projeto”, adverte José Pedro Pais. “Após esta validação, é recomendável um exercício de autoavaliação do potencial mérito do projeto da candidatura, uma vez que apenas é provável que sejam aprovadas candidaturas com pontuações bastante elevadas (a reduzida dotação orçamental destes sistemas de incentivos faz com que sejam extremamente concorrenciais). É também aconselhável um rigoroso planeamento e orçamentação do projeto, sem esquecer que não é possível iniciar o investimento antes da submissão da candidatura (tal ação originará a revogação do incentivo durante a sua fase de execução)”, acrescenta.
Eduardo Silva identificou os seis erros mais comuns num processo de candidatura: não ter o estatuto de PME; não garantir todas as fontes de financiamento do projeto; não ter uma estratégia definida e coerente; desconhecer os contornos/especificidades dos Sistemas de Incentivos; deixar a candidatura para o fim do prazo; não procurar a ajuda de profissionais especializados.
Atendendo à elevada complexidade do processo e das obrigações decorrentes da execução e do pós-projeto, e de forma a aumentarem a probabilidade de sucesso das suas candidaturas – recorde-se que, no âmbito do PT2020, 43% das candidaturas foram chumbadas, – todos os especialistas contactados pela “Vida Económica” recomendam fortemente que as empresas recorram ao apoio de consultores especialistas na matéria.

Os seis erros mais comuns num processo de candidatura1 – Não ter o estatuto de PME;
2 – Não garantir todas as fontes de financiamento do projeto;
3 – Não ter uma estratégia definida e coerente;
4 – Desconhecer os contornos/especificidades dos Sistemas de Incentivos;
5 – Deixar a candidatura para o fim do prazo;
6 – Não procurar a ajuda de profissionais especializados.

Principais alterações do SI Inovação Produtiva do PT20230 vs. PT2020– Sistema de incentivos apenas para PME;
– Apoio máximo baixa de 75% para 40%;
– Quatro fases de concurso em vez de uma;
– Mérito do projeto avaliado com base na gestão das empresas na execução das operações e histórico da empresa no âmbito do Portugal 2020;
– Promotores com obrigações ao nível do consumo de recursos hídricos, das emissões de gases com efeito de estufa, rácios de exportação e número de inovações introduzidas na empresa, entre outras.

VidaEconómica, 12 de maio de 2023

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