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Novos Recibos Verdes

Durante o mês de setembro a forma como se preenche os Recibos Verdes no Portal das Finanças mudou, estando agora disponíveis novas funcionalidades, tais como: Serviços com diferentes taxas de IVA podem ser faturados no mesmo documento; podem ser criadas Fichas de Cliente e Fichas de Produtos/Serviços. As fichas de cliente e de produtos/serviços foram criadas para facilitar a emissão dos recibos verdes, nomeadamente nos casos em que o trabalhador independente emite regularmente faturas ao mesmo cliente e com o mesmo produto/serviço. A ficha é preenchida uma vez e fica guardada para ser usada sempre que necessário.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilizou para todos os contribuintes um manual onde explica passo a passo como devem ser preenchidos os recibos verdes e as fichas.

Notas importantes:

-Caso o cliente seja “Consumidor Final” não se deve preencher nenhum dos campos do quadro referente ao “Adquirente”; se o cliente for estrangeiro, basta preencher o campo referente ao NIF e ao NOME.

-Quando se trata da emissão de uma fatura-recibo relativa a uma prestação de serviços (e com a indicação do NIF do adquirente), irá aparecer o quadro “IRS”, relativo à retenção na fonte, que terá de ser preenchido obrigatoriamente. Já o quadro “Pagamento” é de preenchimento facultativo.

Para saber mais, consulte: AT – Emissão de Faturas no Portal – Passo a Passo.pdf

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