O Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, que aprova o Orçamento do Estado para 2027, com entrada em vigor prevista para 1 de janeiro de 2027. A PwC caracterizou-a como “um orçamento de continuidade”: atualiza valores, prolonga regimes que estavam a terminar e ajusta percentagens — sem grandes surpresas. Os quatro principais códigos fiscais (CIRC, CIVA, CIS e CIMI) chegam ao fim da proposta sem uma única alteração de fundo.
Para as empresas, a estabilidade é, neste contexto, uma boa notícia. Mas há detalhes que importam — e que devem ser integrados no planeamento para 2027.
IRS — As principais medidas
Atualização dos escalões.
Os limites das taxas progressivas de IRS são atualizados em 3,88%, por aplicação do mecanismo automático previsto na legislação. A taxa máxima mantém-se nos 48% para rendimentos superiores a 89.995 euros. Os escalões da taxa adicional de solidariedade (2,5% e 5%) são igualmente atualizados.
Mínimo de existência.
O valor de referência passa a ser o maior entre 13.580 euros (atualmente 12.880 euros) e 1,5 × 14 × IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Regime dos “ex-residentes”.
A exclusão de tributação de 50% aplicável a rendimentos do trabalho dependente e rendimentos empresariais e profissionais é alargada a sujeitos passivos que se tornem residentes fiscais em 2027, desde que não tenham sido residentes em Portugal nos cinco anos anteriores. O limite é de 250.000 euros, e o benefício aplica-se por cinco anos.
Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores.
Os rendimentos do trabalho em espécie resultantes da utilização de casa de habitação permanente fornecida pela entidade patronal, durante 2027, ficam isentos de IRS e de contribuições para a Segurança Social — até ao valor limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento. A isenção não abrange titulares de participação igual ou superior a 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade patronal.
Prémios de produtividade, desempenho e participação nos lucros.
É prorrogado para 2027 o benefício que prevê a isenção de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual, das importâncias pagas a título de prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço — desde que pagas de forma voluntária e sem caráter regular, e desde que a entidade patronal tenha efetuado um aumento salarial elegível para o incentivo fiscal à valorização salarial.
IRC — As principais medidas
Tributações autónomas.
O agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas não se aplica, no período de tributação de 2027, quando o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável num dos três períodos de tributação anteriores e tenha cumprido atempadamente as obrigações declarativas (Modelo 22 e IES) relativas aos dois períodos anteriores — ou quando corresponda ao período de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.
Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores.
As empresas que detenham imóveis construídos, adquiridos ou reconvertidos para habitação de trabalhadores abrangidos por este incentivo podem considerar uma quota de depreciação correspondente ao dobro da taxa prevista no Decreto Regulamentar n.º 25/2009.
Incentivo fiscal à valorização salarial.
A taxa de referência para o cumprimento dos requisitos de aumento da retribuição base anual desce de 4,6% para 4,5%. Este benefício cessa a 31 de dezembro de 2027.
SIFIDE II.
É prorrogada a vigência do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial para o exercício de 2027.
Uma nota sobre SAF-T da contabilidade
Embora não seja uma medida de IRS ou IRC, o OE 2027 inclui uma alteração com impacto direto na gestão contabilística das empresas: a obrigação de submissão do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade é prorrogada para os períodos de 2028 e seguintes, a entregar em 2029. As empresas que ainda não têm os seus sistemas contabilísticos preparados para gerar este ficheiro ganham mais tempo — mas o prazo aproxima-se.
Nota Capitalizar
Este é um orçamento que não introduz ruturas, mas que exige atenção nos detalhes. A atualização dos escalões do IRS, a revisão da taxa de referência do incentivo à valorização salarial e as condições do agravamento das tributações autónomas são aspetos que devem ser revistos no planeamento fiscal de cada empresa para 2027.
A equipa da Capitalizar está disponível para apoiar nessa análise.
Com base Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027 (outubro 2026)