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Prazos de prescrição de dívidas

Todas as dívidas possuem um prazo dentro do qual o devedor é legalmente obrigado a efetuar o pagamento, sendo prática comum que o credor realize algumas tentativas para receber a quantia devida. O período que antecede a prescrição da dívida varia consideravelmente, situando-se entre 6 meses e 20 anos, dependendo do tipo específico de dívida. Importa salientar que a prescrição apenas ocorre se o credor não reclamar o pagamento no decorrer desse período determinado.

Alguns casos

A título de exemplo, as dívidas relacionadas com serviços essenciais como água, energia e telecomunicações têm um prazo de prescrição relativamente curto, fixado em apenas seis meses. Uma vez transcorrido esse período, o consumidor deixa de ter a obrigação de liquidar a dívida. O mesmo prazo de prescrição aplica-se a dívidas referentes a serviços de alimentação e bebidas.

Quando se trata de dívidas resultantes de serviços prestados pelo Serviço Nacional de Saúde, a prescrição ocorre após três anos. No entanto, se os serviços forem provenientes do setor privado, o prazo de prescrição reduz-se para dois anos.

As dívidas à segurança social seguem um prazo de prescrição de cinco anos, contados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado. No caso de dívidas relacionadas com o recebimento indevido de prestações sociais, o prazo de prescrição é estendido para 10 anos.

No âmbito das dívidas às Finanças, geralmente, estas prescrevem ao fim de oito anos. Esse prazo é dividido em quatro anos iniciais para notificar os devedores e os subsequentes quatro anos para efetivar a execução da dívida.

É crucial destacar que a prescrição não ocorre automaticamente. O devedor deve informar o credor, por meio de carta registada, de que, segundo a lei, não está mais obrigado a efetuar o pagamento. Esse procedimento é necessário para formalizar a prescrição da dívida.

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