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Alterações aos recibos verdes

O ano de 2024 deve trazer a substituição do sistema atual de retenção na fonte (em que a maior parte dos trabalhadores paga 25%) para um modelo progressivo de acordo com o rendimento.

Caso esta alteração seja aceite, passará a haver diferentes escalões de IRS para os trabalhadores a recibos verdes à semelhança do que acontece para os trabalhadores por conta de outrem.

Quando os rendimentos não atingem o mínimo de existência, o contribuinte fica isento de IRS. Em 2023, este valor fixava-se em 10.640 euros.

Um/a trabalhador/a independente pode ser um/a profissional liberal ou alguém que presta serviços (p.ex. em regime freelancer) ou comercializa bens, seja em exclusivo ou em conjunto com uma atividade principal. Os trabalhadores independentes têm de emitir recibos verdes para provar que receberam um pagamento pela prestação de um determinado serviço.

Baseado em Eco


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