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Proposta de retenção na fonte e pagamento por conta dos trabalhadores independentes para 2025

Estando o Orçamento de Estado na ordem do dia, parece-nos pertinente abordar uma das grandes alterações que irão ser introduzidas, nomeadamente a alteração às regras de IRS dos trabalhadores independentes. A retenção na fonte nas prestações de serviços, até aqui, regra geral de 25% para as atividades profissionais, conforme disposto no artigo 151º do CIRS, irá passar a 23%. Recorde-se que é já em 2025 que o limite para o qual passa a ser obrigatória a retenção na fonte de IRS é de 15.000€.

Também os pagamentos por conta destes profissionais, ou seja, os adiantamentos de imposto ao estado, calculados sobre o lucro do 2º ano anterior, foram reduzidos de 76,5% para 65%. Os pagamentos por conta são efetuados até ao dia 20 nos meses de julho, setembro e dezembro. No entanto esta redução não corresponde a uma redução efetiva do imposto a pagar a final, uma vez que aquando a entrega do IRS, as deduções efetuadas irão ser consideradas no cálculo do imposto.

Fonte: Trabalho by ECO – Orçamento do Estado 2025

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