Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, deu-se início ao levantamento progressivo das restrições impostas ao exercício de atividades económicas, o qual foi acompanhado da adoção de novas medidas relativas à necessidade de observância de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico, entre outras.
Para apoiar as empresas na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes, o Governo criou um sistema de incentivos destinado à adaptação da atividade económica face ao novo contexto criado pela COVID-19, designado por Programa ADAPTAR.
Este sistema veio permitir minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.
Este sistema estabelecia como critério de elegibilidade dos projetos a apoiar a duração máxima de execução de seis meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.
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