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Reembolso de pagamentos especiais por conta

O Despacho n.º 510/2020-XXII, publicado a 17 de dezembro, vem regulamentar o processo de devolução antecipada dos Pagamentos Especiais por Conta (PEC) ainda não utilizados , nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 29/2020, de 24 de julho. O valor dos PEC de 2014 a 2019, que não tenham sido deduzidos à coleta até à entrega da declaração modelo 22 do período de tributação de 2019, podem ser solicitados através do serviço E-balcão, no Portal das Finanças, até ao final do mês de janeiro de 2021.

Para mais informações clique aqui.

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