As empresas com atividades em investigação e desenvolvimento (I&D) têm agora mais um mês para recuperar parte desse investimento através da dedução à coleta de IRC.
A submissão de candidaturas ao SIFIDE, constante do número 3 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento, poderá ser feita até ao final do 6.º mês do ano seguinte ao do período de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
As empresas podem submeter a sua candidatura relativa ao exercício fiscal de 2020 até ao dia 30 de junho de 2021.
A prorrogação do prazo de candidaturas ao SIFIDE foi determinada através de um Despacho conjunto emitido pelo Ministério da Economia e Transição Digital, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e pelo Ministério das Finanças, com data de 3 de maio de 2021.
05-05-2021, Agência Nacional de Inovação