BENEFÍCIO FISCAL

Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE II)

O SIFIDE é o principal incentivo à inovação empresarial em Portugal. Na prática, este benefício permite recuperar uma percentagem significativa do investimento em I&D, focado na criação ou melhoria de produtos e processos. Contudo, para ser elegível, o projeto deve incluir a presença de um elemento apreciável de novidade e a resolução de uma incerteza científica ou tecnológica. Além disso, este regime é compatível com outros apoios. Desta forma, o SIFIDE transforma o risco da inovação numa vantagem financeira direta para a sua empresa.

Ficha Informativa

Beneficiários

  • Empresas residentes em território nacional que exerçam uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham despesas com investigação e desenvolvimento (I&D).

Apoio

  • Taxa Base: 32,5% das despesas de I&D
  • Taxa Incremental: 50% sobre o aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores
  • Dedução total que pode atingir 82,5% do investimento realizado
  • O benefício fiscal pode ser deduzido até ao 12.º exercício fiscal seguinte

Despesas Elegíveis

  • Gastos com pessoal, com habilitação mínima de nível 4 do QNQ (doutorados têm majoração de 20% do vencimento elegível)
  • Ativos fixos tangíveis utilizados no âmbito do projeto
  • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D
  • Despesas de funcionamento (até ao limite de 55% das despesas com pessoal)
  • Registo, manutenção e aquisição de patentes
  • Despesas com auditorias à I&D e Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados

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