BENEFÍCIO FISCAL

Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE II)

O SIFIDE II: muitas vezes denominado como SIFIDE ou Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial assume-se como o principal incentivo fiscal português para apoiar empresas que investem em Investigação e Desenvolvimento (I&D). Através do SIFIDE, as empresas podem deduzir no seu IRC anual uma parte significativa das suas despesas de I&D reduzindo, assim, a carga fiscal associada a este tipo de custos “fixos”. É importante destacar que o SIFIDE II não atua isoladamente, mas faz parte de um conjunto estratégico de incentivos fiscais disponíveis para empresas com estabelecimento estável em Portugal. Ao lado de regimes como o RFAI, os benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e o Patent Box, o SIFIDE II oferece às empresas nacionais uma oportunidade única de maximizar os retornos do investimento em inovação, reduzindo impostos enquanto impulsiona competitividade e crescimento.

Ficha Informativa

Beneficiários

SIFIDE II está disponível para empresas que:

● Sejam sujeitos passivos de IRC em Portugal, em qualquer setor.
● Apurem o lucro tributável por métodos diretos.
● Não tenham dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social.
● Desenvolvam atividades de I&D, como:
●  Aquisição de conhecimentos científicos ou técnicos.
●  Exploração de resultados de investigação para melhorar produtos, serviços ou processos.

A candidatura é feita até ao final do quinto mês após o exercício fiscal.

Apoio

SIFIDE II oferece uma redução direta do IRC com base nos investimentos em I&D, promovendo a inovação e competitividade.

● Redução fiscal com base em I&D.
● I&D como investimento estratégico.
● Reforça a competitividade a longo prazo.
● Elevada taxa de aprovação (76%).
Flexibilidade temporal (até 12 anos).
Compatibilidade com outros incentivos.

Despesas Elegíveis

  • Despesas de construção, remodelação e readaptação de infraestruturas – Turismo e Indústria
  • Máquinas e equipamentos relacionados com a atividade produtiva
  • Energias renováveis, eficiência energética e hídrica
  • Equipamentos informáticos relacionados com o desenvolvimento do projeto
  • Software standard ou desenvolvido especificamente
  • Estudos, projetos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, custos com TOC ou ROC
  • Serviços de engenharia e arquitetura
  • Aquisição de direitos de patentes
  • Licenças, “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente
  • Entre outros

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