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PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PEVE

Foi visto e aprovado em conselho de Ministros no passado dia 21 de outubro de 2021, O Decreto de Lei 92/2021. O mesmo procede à prorrogação do PEVE (Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas) vigorando agora até ao dia 30 de julho de 2023.

Segundo o sumário do Decreto de Lei 92/2021: ”O PEVE contradistingue -se dos outros processos pela sua celeridade, resultante do encurtamento dos prazos e de supressão da fase da reclamação de créditos, pelo seu tratamento preferencial relativamente aos processos de insolvência, ao processo especial de revitalização e ao processo especial para acordo de pagamento, pela sua isenção de custas e, finalmente, pelo benefício tributário em que se resolve a redução da taxa de juros moratórios de créditos públicos.

A manutenção das medidas de apoio às empresas, aos trabalhadores e aos consumidores, por um lado, e a incerteza quanto à evolução da atividade económica, necessariamente condicionada pela evolução, também incerta, da crise pandémica de saúde pública, tem impedido um aumento exponencial da procura do serviço de justiça económica, sendo estatisticamente evidente a inexistência de um aumento relevante das entradas processuais na jurisdição do comércio, tanto no tocante aos processos de insolvência, como relativamente a processos de recuperação do devedor e, bem assim, do PEVE.

Prevenindo um aumento inevitável do recurso à tutela jurisdicional consequente à previsível cessação das apontadas medidas de apoio considera -se prudente continuar a disponibilizar aos operadores económicos o instrumento de viabilização contido no PEVE.”

Tendo isto em consideração, foi prorrogado o prazo de vigência do RERE para 30 de junho de 2023 com o intuito de permitir que as empresas tenham este processo disponível durante um período mais alongado conferindo um maior apoio à recuperação das mesmas.

Saiba mais aqui.

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