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Foi alterado o limite do regime especial de isenção

Segundo notícia da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) a “Lei do Orçamento do Estado para 2023 prevê a alteração do limite de aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA, …”, sendo essa alteração progressiva até atingir 15 mil euros.

Assim, esse limite é de 13.500 euros em 2023, e de 14.500 euros em 2024, passando a ser de 15.000 euros a partir de 2025, inclusive.

Consulte o resumo preparado pela OCC com alguns casos práticos aqui.

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