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IVA nos combustíveis vai mudar: o que as empresas precisam de saber já

Publicado pela equipa Capitalizar | Junho 2026


O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que altera o regime de liquidação do IVA no setor dos combustíveis. A proposta segue agora para a Assembleia da República — e, se for aprovada, pode ter implicações operacionais relevantes para empresas com frotas, transportadoras, operadores de postos e qualquer negócio com consumo significativo de combustível.

A medida foi anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, como resposta a um padrão de fraude fiscal identificado não apenas em Portugal, mas em vários países do sul da Europa. O mecanismo técnico ainda não foi divulgado em detalhe, mas o sinal político é claro: o setor dos combustíveis está debaixo de escrutínio reforçado, e as regras de liquidação e cobrança do imposto vão mudar.


O que se sabe até agora

A proposta prevê alterações ao Código do IVA e ao funcionamento do sistema petrolífero nacional. O objetivo declarado é duplo:

Combater a fraude fiscal — o Governo identificou práticas que afetam as receitas públicas e distorcem a concorrência entre operadores do mercado. A fraude no IVA dos combustíveis é um fenómeno documentado a nível europeu, tipicamente associado a esquemas de emissão de faturas falsas, operadores fantasma na cadeia de distribuição ou subdeclaração de transações.

Promover equidade fiscal — empresas que cumprem as suas obrigações competem em desvantagem quando rivais no mesmo setor operam fora das regras. O reforço dos mecanismos de controlo visa nivelar esse campo.

Os detalhes técnicos da proposta — nomeadamente se inclui mecanismos de reverse charge (inversão do sujeito passivo), retenção na fonte do IVA, ou outros instrumentos de controlo — serão conhecidos quando o documento for enviado à Assembleia da República.


Quem deve acompanhar esta mudança de perto

Embora a medida vise diretamente operadores do setor petrolífero, as implicações estendem-se mais amplamente:

Empresas com frotas e consumo regular de combustível — qualquer alteração ao regime de liquidação do IVA pode afetar o modo como as deduções são processadas, os documentos aceites para efeitos de crédito fiscal e os procedimentos de reconciliação contabilística.

Transportadoras e empresas de logística — setor com elevada exposição a custos de combustível e, consequentemente, maior impacto de qualquer mudança no tratamento fiscal destas despesas.

Operadores de postos de abastecimento e distribuidores — são os players da cadeia de distribuição sobre quem recaem mais diretamente as novas obrigações de liquidação e reporte.

Empresas que deduzem IVA em combustíveis — em Portugal, a dedutibilidade do IVA em combustíveis já é parcial e condicionada ao tipo de veículo e utilização. Qualquer alteração ao regime geral pode introduzir novas condicionantes ou requisitos documentais.


O que fazer enquanto a proposta não é publicada

A proposta ainda não é lei. Mas existem passos que fazem sentido tomar agora:

Rever os procedimentos atuais de registo e dedução do IVA em combustíveis. Uma auditoria interna ao modo como a empresa está a processar estas deduções — documentos de suporte, categorias de veículos, percentagens aplicadas — é sempre útil e torna mais simples a adaptação quando a lei for publicada.

Manter o arquivo de faturas de combustível organizado e completo. Em contexto de reforço do combate à fraude, a AT tende a intensificar as verificações cruzadas nestes setores. Ter a documentação em ordem é a melhor proteção.

Acompanhar a evolução da proposta na Assembleia da República. O texto final pode diferir da proposta inicial — e os prazos de implementação são determinantes para planear a adaptação operacional.


A perspetiva Capitalizar

Mudanças no Código do IVA — mesmo quando parecem setoriais — têm frequentemente efeitos transversais que só se tornam visíveis quando a implementação começa. A nossa recomendação é sempre a mesma: não esperar pela publicação em Diário da República para começar a perceber o impacto.

Se a sua empresa tem exposição relevante a custos de combustível — seja por frota própria, transportes subcontratados ou operação no setor petrolífero — fale com a nossa equipa para avaliar o que pode mudar e como preparar a transição.


Este artigo foi preparado com base em informação publicada pelo Jornal de Negócios sobre a proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros relativa ao regime do IVA nos combustíveis. Os detalhes técnicos da proposta ainda não foram divulgados oficialmente. Destina-se a fins informativos gerais e não substitui aconselhamento fiscal personalizado.

Capitalizar — Consultoria Financeira e Empresarial | www.capitalizar.pt

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