O Governo aprovou, na passada sexta-feira, dia 17, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que prorroga o SIFIDE II por mais um ano, até ao ano fiscal de 2026. Este benefício fiscal permite às empresas deduzir ao lucro tributável em IRC uma parte das despesas em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), como custos com pessoal afeto a essas tarefas ou com o registo, a compra e a manutenção de patentes.
O mesmo diploma determina ainda o fim do chamado SIFIDE indireto, isto é, a possibilidade de as empresas obterem benefício fiscal através de investimentos em I&D realizados por via de fundos de investimento. Deixa, assim, de ser possível acumular novos créditos fiscais por esta via.
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