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AJUSTAMENTOS DO CALENDÁRIO FISCAL E OUTRAS DISPOSIÇÕES

No passado dia 10 de novembro de 2021, foi publicado o Despacho nº351/2021 pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais António Mendonça Mendes. Através deste despacho, é ajustado o calendário fiscal de 2021/2022, determinando o seguinte:

– “A não certificação ou certificação fora de prazo, pelo contabilista certificado, da limitação aos pagamentos por conta de 2020 que tenha sido objeto da aplicação de coimas será despenalizada (em termos a definir)”;
– “Fica suspensa, em 2022, a comunicação de séries. Em 2022, a obrigação de aposição do ATCUD nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes é meramente facultativa”;
– “A obrigação de entrega da declaração modelo 10 pode ser cumprida até 25 de fevereiro de 2022”;
– “A comunicação dos inventários valorizados apenas será obrigatória em 2023”;
– “A comunicação dos inventários relativamente a 2021 será feita nos mesmos termos dos inventários relativos a 2020”;
– “O calendário fiscal relativo ao IVA é fixado nos seguintes termos: A data entrega das declarações periódicas em novembro e dezembro de 2021 mantém-se, podendo ser feita, até 22 de novembro e 20 de dezembro de 2021, respetivamente. O pagamento do IVA dessas declarações periódicas, entregues até 22 de novembro e 20 de dezembro de 2021, pode ser feito até 30 de novembro e 30 de dezembro de 2021, respetivamente.”

Sendo assim:
          – “A declaração periódica de setembro de 2021 é entregue até 22 de novembro de 2021 e o respetivo IVA pode ser pago até 30 de novembro de 2021 (anteriormente ao Despacho, o prazo de pagamento era até 25 de novembro)”;

         – “A declaração periódica de outubro de 2021 é entregue até 20 de dezembro de 2021 e o respetivo IVA pode ser pago até 30 de dezembro de 2021 (anteriormente ao Despacho, o prazo de pagamento era até 27 de dezembro)”;

          – “A declaração periódica do 3.º trimestre de 2021 é entregue até 22 de novembro de 2021 e o respetivo IVA pode ser pago até 30 de novembro de 2021 (anteriormente ao Despacho, o prazo de pagamento era até 25 de novembro)”.

     – “A entrega das declarações periódicas do IVA mensal nos meses de janeiro a junho de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses”;
     – “A entrega das declarações periódicas do IVA trimestral nos meses de fevereiro e maio de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses”;
     – “A entrega do IVA das declarações periódicas do IVA mensais ou trimestrais acima referidas pode ser feita até a dia 25 de cada um desses meses”.


Por último, até 30 de junho de 2022, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais.

Descubra mais sobre este assunto aqui.

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